O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Barro Alto, denunciou o secretário municipal de Saúde de Santa Rita do Novo Destino, Marcelo Gomes de Moraes, e duas enfermeiras pelo desvio de doses de vacina contra a Covid-19. Os três já tinham os bens bloqueados por improbidade administrativa.

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Na ação penal ajuizada nesta sexta-feira (9/4), o promotor de Justiça Tommaso Leonardi aponta que eles também inseriram dados falsos em sistema de informação da administração pública, com o fim de obter vantagem indevida para outra pessoa, conforme demonstram a lista dos vacinados na campanha Covid-19, notas informativas, registros de vacinação, cópia do plano municipal de imunização, relatório policial e declarações encartadas ao caderno investigativo.

De acordo com o promotor de Justiça, em janeiro deste ano, as enfermeiras deram início à vacinação contra a Covid-19 em Santa Rita do Novo Destino, incluindo os povoados de Verdelândia e Placa. Segundo critérios previamente definidos pelo Plano Nacional de Imunização e pelo próprio município, o público-alvo da primeira etapa de vacinação seria o de profissionais de saúde que atuam na linha de frente do combate ao coronavírus, idosos acamados ou institucionalizados e idosos acima de 90 anos.

No entanto, as funcionárias, sustentando que algumas doses estavam sobrando e que o secretário Marcelo Gomes de Moraes havia determinado a realização de busca ativa para aplicação das referidas doses, resolveram desviá-las para aplicação em quatro pessoas, sendo uma delas irmão de uma das enfermeiras e outra secretário de Transportes.

Foi apurado também que os três denunciados registraram essas pessoas que receberam a vacina como profissionais da saúde no sistema de informação do município. Os três foram denunciados com base nos crimes descritos no Código Penal nos artigos 312 – apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (peculato) , e 313-A – inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano (inserção de dados falsos em sistema de informação).

O MP não denunciou as pessoas que receberam de forma indevida as doses de vacina por entender que eles foram convidados pelos investigados.

Com informações do MP-GO