Registro de pintura rupestre existente em Serranópolis (Foto: MP-GO)

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) e Ministério Público Federal (MPF) em Rio Verde recomendaram à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), nesta quinta-feira (30), que suspenda o procedimento de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Estrela/Complexo Energético Taboca-Estrela, no Sudoeste goiano, e que abrange os municípios de Serranópolis, Jataí e Caçu. Perícia técnica em arqueologia elaborada pelo MPF atestou que o alagamento de áreas próximas aos sítios arqueológicos existentes na região poderá causar impactos diretos e indiretos tão severos quanto irreversíveis.

A recomendação pretende que a suspensão se dê até a apresentação pelo empreendedor e a posterior análise pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) de estudo complementar atualizado, que abarque a íntegra da análise dos impactos do empreendimento sobre o patrimônio arqueológico da União. 

A Semad tem o prazo de 48 horas para informar ao MPF sobre o acolhimento do que foi recomendado e as providências adotadas.

Segundo consta no documento, entre 1975 e 1982, após a realização de pesquisas, foram identificados na região vários sítios de diferentes naturezas, localizados a céu aberto ou em abrigos (cavidades) existentes nas escarpas de morros ou na base de rochas. De acordo com o Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA) do IPHAN a mais representativa porção arqueológica da região situa-se no município de Serranópolis, principalmente em áreas de abrigos rochosos com presença de sítios, cujas paredes foram amplamente utilizadas pelas populações ancestrais para manifestações artísticas (pintura e gravura). Da mesma forma, o piso dos abrigos, formado por camadas de sedimentos, apresenta testemunhos arqueológicos de natureza diversa.

Assinam o documento o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MP-GO, Delson Leone Júnior, o promotor Paulo Brondi, que atua em substituição da Promotoria de Justiça de Serranópolis, e procurador da República Jorge Medeiros.

Risco arqueológico e ambiental 

De acordo com perícia realizada pelo MPF-GO e parecer técnico do MP-GO, o eventual alagamento poderá ocasionar, por exemplo, o aumento de umidade geral, com alguma influência nas camadas arqueológicas e sobre os grafismos; a provável abertura de acessos e o uso turístico do reservatório, que poderão deixar os sítios ainda mais vulneráveis; e a retirada da mata ciliar do Rio Verde e o desaparecimento das lagoas marginais, que poderão tornar as cavidades dos abrigos os últimos refúgios para diferentes espécies de animais em disputa por áreas sombreadas, propiciando o aumento do nível de degradação dos registros arqueológicos, tornando os sítios impróprios para visitação.

Para os membros do MP, com base nos pareceres técnicos dos peritos do MPF-GO e MP-GO, visando atender ao princípio da precaução, é necessário que não sejam emitidas as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação (LP, LI, LO) para o Complexo Energético Taboca-Estrela (CETE), visto que a área pretendida para sua implantação é incompatível com a preservação do patrimônio arqueológico e espeleológico brasileiro, que, nesta região, especificamente, é de relevância máxima. Na região foram encontrados os restos de um esqueleto humano cujas datações por Carbono 14 indicaram idade em torno de 11 mil anos, denominado “Homem da Serra do Cafezal”.

Além da suspensão do procedimento de licenciamento ambiental, o MP-GO e o MPF-GO recomendaram o cancelamento imediato das audiências públicas previstas para ocorrer nos dias 10 e 11 de junho, em Itarumã e Serranópolis, em virtude da incompletude do EIA-RIMA no tocante ao patrimônio arqueológico atingido pelo empreendimento. Recomendaram, ainda, a revogação de qualquer licença que eventualmente já tenha sido concedida ao empreendimento. 

Resposta

A reportagem do Sagres On entrou em contato com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e aguarda posicionamento. O espaço segue aberto.