O Ministério Público Eleitoral apresentou ao Juízo da 130ª Zona Eleitoral de Goiás representações contra 21 candidatos que teriam derramado santinhos em Minaçu neste domingo (15), dia das eleições. A promotora eleitoral Ana Luísa Monteiro Sousa aponta que foi verificado um grande volume de santinhos, com características de derramamento de propaganda eleitoral em via pública.


Segundo a promotora, a configuração da propaganda irregular (para além do crime ambiental e do crime eleitoral) decorre de uma interpretação conjunta da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e da Resolução TSE nº 26.610. Em ambas, é definido que a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagem de candidatos só é permitida até as 22 horas do dia anterior ao pleito. Nas representações, foi requerida a aplicação de multa aos candidatos no valor máximo previsto na legislação, que é de R$ 8 mil.