A coordenadora da Área de Saúde do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público, promotora de Justiça Karina D’Abruzzo, detalhou à Sagres 730 nesta quinta-feira (28), as ações do Ministério Público relacionadas à vacinação contra a covid-19. Ela explicou que o MP está acompanhando das ações adotadas pelas autoridades sanitárias para cumprir o cronograma da Campanha Nacional de Imunização.

“Desde o início, o Ministério Público vem expedindo recomendações, participando de todo acompanhamento das ações adotadas pelas autoridades sanitárias, tanto do Estado quanto dos municípios”, disse. “Os promotores de justiça vem recomendando aos gestores municipais a divulgação dos informes, de forma mais detalhada, assegurando dessa forma a transparência não só para o exercício do controle dos órgãos fiscalizados, mas pelo próprio controle socialmente”, afirmou.

Denúncias de descumprimento da ordem de vacinação surgiram assim que começou a distribuição da vacina Coronavac. Questionada sobre a conduta, a coordenadora da Área de Saúde do Centro de Apoio Operacional do MP destacou que pode configurar não só uma conduta criminal, mas também infração sanitária, improbidade administrativa.

“Pode configurar infração sanitária, essas infrações estão previstas no Código Sanitário, do Estado e do município, cujas penas normalmente gira em torno de uma advertência, multa e até mesmo suspensão dependendo do cargo que se ocupa. A mesma conduta pode configurar atos de improbidade administrativa e também condutas que configuram crime, que vai depender da situação concreta, mas nós temos desde aquela autoridade que abusando do seu poder exige que seja vacinada, podemos configurar o crime de descumprir normativas sanitárias, gerando potencial risco à saúde pública”, afirmou.

A promotora de Justiça destacou que o ‘fura-fila’ desconsidera a priorização estabelecida pelas autoridades sanitárias competentes. “Essa prioridade existe um fundamento técnico, não só no que diz respeito à logística, então diante disso, eleger prioridades de grupos vulneráveis, para primeiramente evitar morte e agravamento, assim como também o publico que trabalha nos serviços essenciais. É isso que o MP tenta esclarecer, primeiro, que todo cidadão tem direito e será vacinado, mas é importante diante dessas circunstancias, aguardar sua vez”, ressaltou.

Segunda dose

Questionada sobre se as pessoas que furaram a fila vão receber a segunda dose da vacina, a promotora afirmou que é uma decisão que não foi tomada. “Se por um lado tem a questão epidemiológica e de não desperdício das doses, o que nos levaria no primeiro momento acreditar, que apesar do erro do fura-fila, deveria ser aplicada a segunda dose. Por outro lado, nós não podemos também, com essa conduta de autorização da aplicação da segunda dose, dar a sensação à população que as consequências de um ato como este não são tão severas tanto que aquele que furou fila recebeu a segunda dose”, analisou. “É algo que está na pauta do dia, é prioridade de discussão, para que as autoridades sanitárias definam se de fato será aplicado a segunda dose, com algum tipo de responsabilidade”.

A promotora Karina D’Abruzzo pontuou que medidas devem ser adotadas. “O MP entende que isso não pode ficar em branco, a pessoa tem que responder por isso, e se por ventura for a decisão do poder público, se convêm ou não questionar essa decisão, para que não se abra essa sensação de que o cidadão, mesmo burlando a lei, ele vai ter direito a imunização, porque corre o risco dessa conduta ser maior”, completou.