Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e associação para o tráfico de drogas. Estes foram os crimes pelos quais 35 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público de Goiás, após deflagrada a Operação Cadeia do Crime, no dia 10 de julho. De acordo com os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), esta é apenas a primeira denúncia contra a organização criminosa.
Tendo em vista a complexidade do caso e o vasto número de crimes praticados, os integrantes do Gaeco optaram por desmembrar a denúncia, fazendo-a, nesse primeiro momento, contra 35 investigados e somente em relação aos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e associação para o tráfico de drogas, esta, atividade secundária.
Segundo apontado nas investigações, feitas pelo Ministério Público de Goiás e pela Polícia Civil, que também trabalhava o mesmo foco de apuração, a rede criminosa era especializada no furto, roubo, receptação e clonagem de veículos automotores, na falsificação de documentos públicos e particulares. Também foi apurada a prática dos crimes de extorsão e estelionato, via telefone, diretamente do interior do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, além dos crimes de extorsão mediante sequestro, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A ação criminosa também era liderada de dentro do presídio.
O esquema
De acordo com a denúncia, a organização criminosa contava, basicamente, com cinco núcleos criminosos que interagiam entre si e se intercomunicavam. A “cadeia criminosa” operava com estrutura compartimentada, agindo da seguinte maneira:
– Na linha de frente, estava a comissão de “batedores”, sempre armados (munidos de arma de fogo), responsáveis pelos roubos dos veículos automotores e, não raro, pelas extorsões mediante sequestro;
– Em seguida, atuavam os “corretores”, responsáveis pelas encomendas e pela negociação dos carros roubados pela quadrilha;
– Logo depois, estavam os “despachantes”, aqueles que, além de negociar os veículos roubados, encomendavam as alterações documentais e estruturais dos veículos. Neste ponto, os promotores destacaram o papel fundamental da pesquisa das placas a serem clonadas. Dessa atuação, é possível extrair as falsificações de documentos e as adulterações de chassis e de outros sinais característicos dos veículos;
– Na outra ponta do esquema estavam as pessoas que efetivamente executavam as adulterações e as falsificações, os “adulteradores”. Nessa atividade são claramente perceptíveis o uso de codinomes, tais como “chinelo”, referindo-se à placa, “verdinhos”, que, na verdade, trata-se de documento esquentado (Certificado de Registro de Veículo – CRV falso) e “roupa”, para designar detalhes da carroceria do veículo;
– Por fim, havia os “laranjas”, responsáveis por fornecer os esconderijos, chamados de “buracos”, para os veículos roubados e, também, por ceder suas próprias contas bancárias para serem utilizadas nos golpes conhecido como “bença tia”, nas extorsões mediante sequestro e na captação do dinheiro oriundo do tráfico de drogas. Em regra, pelos serviços prestados, os “laranjas” recebiam uma porcentagem do valor movimentado em suas contas bancárias.
Líderes
De acordo com a denúncia, a liderança da organização criminosa era compartilhada entre os denunciados Cristiano Cândido da Silva, Fábio de Souza, Hércules Matos Alves (estes atuavam de dentro do presídio) e Fernando Rodrigues Nogueira. No transcurso da investigação, os promotores destacam que tornou-se evidente que vários dos investigados, fugindo de objetivos iniciais e às margens dos negócios da quadrilha, associaram-se para praticar o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes.
A denúncia informa, também, que os denunciados não raro faziam uso de codinomes para designar os entorpecentes. Da detida análise das várias horas de interceptação telefônica, bem como os interrogatórios dos denunciados, nota-se que, na linguagem do submundo do crime, “picar” significa dividir a droga para vendê-la em pequenas porções, “óleo” é cocaína, “farinha” também é cocaína e “feijão” é maconha.
O Gaeco denunciou, ainda, a lavagem de dinheiro realizada pela organização criminosa. No afã de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou valores provenientes, direta ou indiretamente, dos crimes de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e da extorsão mediante sequestro, bem como visando dificultar o rastreamento do dinheiro ilícito proveniente dos lucros da organização criminosa e, por conseguinte, dificultar a identificação dos membros da organização criminosa, a quadrilha fazia uso de inúmeras contas bancárias, todas de terceiros que, em troca, recebiam uma porcentagem do valor movimentado.
A denúncia descreve, ainda, de forma minuciosa, a forma de atuar de um dos grupos de “batedores”. O Gaeco monitorou, por exemplo, desde a fase de cogitação até o seu exaurimento, um roubo, seguido de extorsão mediante sequestro, realizado pelos denunciados Diego Carlos Delgado Gomes da Silva, Johnatan Costa Sales, Leandro Costa Sales, Gilson Alves Cabral, Cristiano Cândido da Silva, Hércules Matos Alves e Fernando Rodrigues Nogueira, com a participação de dois adolescentes.
Amplitude da operação
De acordo com os promotores, o maior mérito da operação “Cadeia do Crime” foi o de identificar, pela primeira vez, todos os envolvidos direta e indiretamente no roubo de veículos automotores. Segundo eles, em regra, só se conseguia alcançar os membros que eram flagrados na posse de algum veículo roubado, que acabavam respondendo apenas pelo crime de receptação, cuja pena é ínfima.
Entretanto, com a operação, foi possível responsabilizar desde o membro da quadrilha que articulava, à distância, os roubos e os sequestros, até aqueles que faziam somente as pesquisas das placas a serem clonadas ou ofereciam suas contas para o depósito do produto dos crimes. Com a operação, foi possível imputar, finalmente, aos membros da quadrilha, vários delitos, cujas penas máximas somadas, em alguns casos, estão acima do patamar de 30 anos.
Os promotores do Gaeco destacaram, ainda, o apoio do Poder Judiciário, sem o qual, afirmam, “tão importante operação não teria ocorrido”.
Os denunciados
São reús na ação Cristiano Cândido da Silva, Fábio de Souza, Hércules Matos Alves, Fernando Rodrigues Nogueira, Priscila Jones Paranaíba, Paulo José Pinheiro, Marco Antônio Pinheiro, Diego Carlos Delgado Gomes da Silva, Johnatan Costa Sales, Leandro Ferreira de Franca, Gilson Alves Cabral, Weuler Tavares Pinheiro, Paulo Vinício Ramalho Barbosa, Alair Carvalho de Oliveira, William Seichas Silva Barbosa, Ênio Alves dos Santos, Marcelo Esperandir, Judeci Ferreira Lima, Zilda Nunes Pedro Lima, Leonardo Da Vinci Barbosa Braz, Rafael Souza da Silva, Gesiane Fernanda de Melo, Classenir Aparecida Coutrin Felício, Kauana Custódio de Menezes, Valdivino Lemes da Silva, Ludmila Evelyn Nigre de Almeida, João Rodrigues Nogueira, Fabiana José Pinheiro, Wanessa Neves Rodrigues, Wilson Creser Queiroz Pereira, Cleide Guimarães Queiroz, Paulo Fabrício Guimarães Queiroz, Adriana Pereira Oliveira, Vanessa Deusiane Mendes da Silva, Dewel Elias Ribeiro.
Do Ministério Público.






