A promotora de Justiça Fabiana Zamalloa do Prado, titular da 90ª Promotoria, com atribuições na área do Patrimônio Público, protocolou nesta quinta-feira (23) uma ação civil pública em que pede nulidade do contrato entre a Prefeitura de Goiânia e o Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatística Social (Instituto Cidades), e solicita liminar para a suspensão do concurso público para cargos de procurador jurídico do Município, marcado para o domingo, 26/8. A ação (leia) foi protocolada na 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia.

O contrato alvo da ação foi celebrado, com dispensa de licitação, entre o município e o Instituto Cidades (contrato nº 006/2012) prevê prestação de serviços especializados em planejamento, organização, execução de concursos públicos a toda a administração municipal durante um ano, tendo um valor estimado de R$ 3.997 milhões. A promotora sustenta que o Município não adotou as medidas necessárias à identificação da necessidade de contratação, fixação de objeto a ser contratado ou mesmo preços de mercado, informações que possibilitariam verificar as melhores contratações e formas de prestação do serviço, como recomenda a legislação, e que deveriam ter sido levantadas em procedimento prévio, o que não aconteceu.

A autorização para a contratação, assinada pelo prefeito Paulo Garcia, acompanhou despachos e pareceres da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e da Procuradoria-Geral do Município, respectivamente. Ocorre que, analisando a documentação, a promotoria verificou que outras propostas de contratação foram formuladas a outros dois centros de seleção, mas ambas não coincidiam com os cargos mencionados na planilha encaminhada ao Instituto Cidades.

Ela relata ainda que, um dia após celebrado o contrato, o que ocorreu no dia 12 de junho, foram encaminhadas ao Ministério Público, no dia 13, diversas representações noticiando “a falta de idoneidade do Instituto Cidades, escolhido para a realização das provas”. As representações, inclusive, motivaram outra promotora da área de Patrimônio, a titular da 78ª promotoria, Villis Marra, a instaurar inquérito civil para apurar as irregularidades.

“Deflagradas as investigações nos autos do inquérito civil público nº 201200314743, constatou-se que o réu Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatística Social (Instituto Cidades) e seu presidente, Leonardo Calos Chaves, são alvo de investigações em vários estados por envolvimento em fraudes em concursos”, consta na ação.

Um exemplo citado está no Amazonas, onde o Ministério Público local ofereceu denúncia criminal contra o Instituto Cidades em razão de fraude em concurso para defensor público, que foi investigada pela Polícia Federal. O concurso, inclusive, foi anulado pelo governo do Amazonas. No mesmo estado, o presidente do instituto chegou a ter a prisão provisória decretada pela Justiça de Manaus, que inspirou o cancelamento de concurso que também faria em Cajazeiras.

Outra denúncia é relativa a concurso no interior do Ceará (São Luís do Curu), onde o Instituto Cidades responde por ato de improbidade administrativa em realização de concurso para o quadro permanente da prefeitura e cadastro de reserva. Neste caso, chegou a ocorrer o bloqueio judicial das contas do Instituto Cidades. Ainda no Ceará, no município de Bela Cruz, Leonardo Carlos Chaves também é foco de ação civil pública por ato de improbidade.

Recomendação ignorada
No dia 13 de agosto, Fabiana Zamalloa expediu a recomendação nº 003/2012 para que o prefeito Paulo Garcia suspendesse o concurso para procurador do município e outros que tivessem em andamento sob responsabilidade do Instituto Cidades. Ela ainda recomendou a declaração de nulidade da dispensa de licitação e que a Prefeitura retomasse os valores porventura repassados ao instituto, mas o município respondeu dizendo que não via motivos para a suspensão. Uma das alegações é de que os autos investigatórios contra o Instituto Cidades ainda não tiveram conclusão e que não consta declaração de inidoneidade contra ele.

Já para o Ministério Público, embora as investigações não tenham terminado, conforme prevê o artigo 24, inciso XIII da Lei 8.666/93, Lei de Licitações, “a simples discussão administrativa ou judicial quanto à idoneidade da instituição já se apresenta suficiente para dela retirar a qualidade prevista no dispositivo legal e impedir sua contratação direta por dispensa de licitação”, sustenta.

Diante da situação a promotora pontua que “não restou ao Ministério Público alternativa senão exercitar seu poder de ação na defesa do patrimônio público, da coletividade e do cumprimento das leis”. A promotora também requereu judicialmente a nulidade da dispensa de licitação e a condenação do Instituto Cidades a devolver valores eventualmente já pagos.

Do Ministério Público.