O promotor de Justiça Fernando Krebs recomendou ao presidente da Saneamento de Goiás S/A, José Carlos Siqueira, que revogue o processo seletivo simplificado, regido pelo Edital n° 2/2016, e realize concurso público para contratação de profissionais da área de engenharia civil. O gestor tem um prazo de dez dias para prestar informações sobre as medidas a serem tomadas.

O promotor relata que, em dezembro passado, a Saneago iniciou um processo simplificado para contratação destes profissionais. Ele destaca, no entanto, que a seleção simplificada é meio de ingresso no serviço público aplicável somente nos casos em que a excepcionalidade do interesse público e temporariedade do serviço a ser prestado.

Ao analisar as atribuições dos candidatos descritas no edital, Krebs concluiu que os selecionados terão de atuar na área-fim do órgão, serviços, portanto, que não possuem caráter excepcional nem temporário, não podendo ser contratados por meio de seleção simplificada. O promotor acrescenta ainda que esse processo também não foi amplamente divulgado e que a seleção dos candidatos se deu unicamente pela avaliação curricular, o que reduz a igualdade entre os concorrentes, por seu um critério subjetivo.

“Ao realizar uma seleção simplificada para contratação de profissionais que atuam na área-fim da empresa, a Saneago, por meio de seus gestores, além de violar previsão constitucional para ingresso no serviço público, violou os princípios da administração pública, o que configura ato de improbidade administrativa”, conclui o promotor.

Em nota, a Saneago informou que só vai se manifestar sobre o caso após reunião com o MP-GO no dia 30 de janeiro.

Com informações do MP-GO