O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, apura eventuais ações e omissões ilícitas do Conselho Federal de Medicina relativamente ao conteúdo da Resolução que “dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes” (ortotanásia). Na ausência de legislação e regulamentação sobre o assunto, o Conselho resolveu dispor sobre o assunto porque “na prática profissional, os médicos podem defrontar-se com esta situação de ordem ética ainda não prevista nos atuais dispositivos éticos nacionais”.
De acordo com a Resolução do CFM, o paciente poderá definir diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.
Essas diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares. A diferença entre esse procedimento e a “eutanásia” é que na ortotanásia não há uma “ajuda” para a morte do paciente, apenas não é oferecido um possível recurso ou tratamento expressamente recusado pelo paciente.
“Estamos apurando eventual ofensa a diretos albergados pela Carta Magna e legislação infraconstitucional, bem assim colhendo elementos para alicerçar a atuação do Ministério Público Federal”, justifica o procurador da República Ailton Benedito, no ato de instauração do inquérito civil público que apura o caso.
Ao MPF, o Conselho Federal de Medicina deverá, no prazo de 10 dias, prestar informações, documentos, estudos técnicos e científicos, bem assim base jurídica que sustenta a Resolução
CFM nº 1.995/2012.
Do Ministério Público Federal.