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A 3ª Vara da Justiça Federal (JF) de Goiás deferiu parcialmente, na última quinta-feira (27), pedido de liminar feito em Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público Federal (MPF) em Goiás e suspendeu a validade do concurso público feito pela Universidade Federal de Goiás (UFG).

O certame, realizado em abril deste ano, foi para o provimento do cargo de Professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, do Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação (Cepae) daquela universidade, na área de Educação Infantil.

De acordo com a ação, não houve publicação de aviso público com os nomes dos membros da banca examinadora. Além disso, foram violados os princípios da legalidade e da impessoalidade da Administração Pública em razão de vínculo de amizade existente entre candidata aprovada na primeira colocação do certame e uma das professoras componentes da banca examinadora. “Em razão da não publicação do aviso público, os candidatos inscritos no certame não tiveram a possibilidade de arguir eventuais suspeições e impedimentos dos membros da banca”, esclarece a procuradora da República Viviane Vieira de Araújo, autora da ação. 

Na decisão, o juiz federal Hugo Otávio Tavares Vilela destacou que a comunicação entre a Administração e os participantes de um concurso deve primar pela clareza e pela objetividade. No caso, a composição da banca examinadora não foi dada a conhecer por aviso específico, mas sim por inclusão de arquivo em pastas relacionadas ao calendário do concurso, o que indica que o acesso à informação em tempo hábil pelos candidatos foi dificultada. Com isso, não foram dadas aos participantes as devidas condições para que recorressem da banca, descumprindo-se o art. 20 da Lei 9.784/1999. Além disso, ficou confirmado o indicativo de amizade íntima entre membro da banca examinadora e a candidata aprovada em primeiro lugar.

A reportagem do Sagres Online entrou em contato com a assessoria de imprensa da UFG, mas até esta publicação não recebeu retorno.