O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou duas ações civis públicas, com pedido de liminar, na 7ª Vara da Justiça Federal para derrubar a cobrança de taxas nas faculdades Alfa, Suldamérica, UVA, FacLions, PUC-GO, Senac, Cesuc e Cambury. De acordo com diversas representações, os estudantes são obrigados a pagar taxas de serviços, com preços abusivos, para a liberação de qualquer tipo de documento acadêmico.

Um exemplo é a cobrança pela Faculdade Cambury de R$ 200,00 para pegar uma declaração de matérias cursadas, correspondente a R$5,00 por disciplina. Desde o começo deste ano, por decisão liminar, quatro faculdades já estão proibidas de efetuar cobrança esses tipos de taxas. São elas: Padrão, Alfredo Nasser, Unifan e Fanap.

Diante disso, a procuradora da República Mariane Guimarães pede que seja concedida a tutela antecipada, determinando-se às faculdades que suspendam imediatamente as cobranças, dirigidas a seus estudantes, de taxas por emissão, em primeira via, de quaisquer documentos destinados a informar ou comprovar a situação acadêmica dos alunos (veja a lista abaixo). Já em provimento definitivo, o MPF requer para as condenadas a obrigação de não-fazer, consistente em se abster de cobrar tais taxas, os quais deverão ter seus custos inseridos nos valores das semestralidades ou mensalidades. Em caso de descumprimento, é sugerida multa diária de R$ 10 mil.

Documentos

Confira a lista dos documentos que deverão ser isentos de taxas: diploma, histórico escolar, certidão de notas, declaração de dias de provas, declaração de horário, declaração de estágio, plano de ensino, certidão negativa de débito na biblioteca, declaração de disciplinas cursadas ou de conteúdo programático, declaração de transferência, certidão para colação de grau, certidão de conclusão de curso, segunda chamada de prova (por motivo justificado), atestado de vínculo e quaisquer outros documentos da mesma natureza.

Do Ministério Público Federal.