Termina no dia 20 de novembro o período educativo para que os motoristas se adaptem à lei do farol nas rodovias estaduais em Goiás.

De acordo com a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), até o fim deste período, que teve início no último dia 20 de outubro, os condutores não serão multados caso não acendam o farol, não serão multados.

Ainda de acordo com a Agetop, nos trechos considerados perímetros urbanos, o condutor poderá trafegar com o farol apagado, mesmo após o período educativo. O presidente do órgão, Jayme Rincón, afirma que as rodovias no cruzamento com as cidades são utilizadas como avenidas, por isso a lei não se aplica nestes trechos.

Placas de sinalização serão instaladas nas rodovias goianas alertando os usuários, em atendimento à lei federal 13.290/2016. A partir do dia 21 de novembro, os motoristas deverão acender o farol ao final do trecho urbano.

Em Goiânia, o fim do perímetro urbano se dá a partir dos seguinte marcos:

– GO-010 (saída para Bonfinópolis), km 5.4, Av. Goiânia (Vila Pedroso);

– GO-020 (saída para Bela Vista), km 11, Autódromo Ayrton Senna;

– GO-040 (saída para Aragoiânia), km 10, final da duplicação;

– GO-060 (saída para Trindade), km 6.5, Complexo Vale do Cerrado;

– GO-070 (saída para Inhumas), km 6.6, Condomínio Parque Morumbi;

– GO-080 (saída para Nerópolis), km 1.4, Rua Dr. Napoleão R. Laureano;

– GO-319 (saída para Nova Fátima), km 15, Rua Transversal Sul (Vila São Manuel);

– GO-403 (saída para Senador Canedo), km 4.5, Colônia Santa Marta;

– GO-462 (saída para Nova Veneza), km 2.1, Rua PB-1 (Parque Balneário).

No dia 21 de novembro, o condutor que dirigir com o farol apagado nas rodovias estaduais cometerá  infração média, além de perder quatro pontos na carteira. O valor da multa é de R$ 130,16, já considerando os novos valores do Código Brasileiro de Trânsito, vigentes desde 1º de novembro.

Nas rodovias federais, a lei do farol já vigora desde 8 de julho.