Com o objetivo de regularizar a folha de pagamento dos servidores da prefeitura de Palmelo, o promotor de Justiça Carlos Vinícius Alves Ribeiro propôs ação civil pública contra o município de Palmelo.
De acordo com o promotor, no início do mês passado, foi instaurado procedimento preparatório para apurar eventual má gestão administrativa dos recursos municipais, buscando apurar a responsabilização da administração pública no que se refere ao recolhimento e o não repasse ao cofre federal de verbas previdenciárias, gerando, como consequência, o bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios e, consequentemente, o atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais desde março de 2012.
A informação do promotor, conforme documentos do Tribunal de Contas dos Municípios, é de que o município tem recebido regularmente os repasses dos recursos que lhe são devidos, tais como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), parcelas de impostos, fundos de saúde e de ensino, entre outros. Em relação ao FPM, os repasses estão sendo bloqueados por conta de notificações fiscais de lançamento de débitos emitidas pela União, em virtude da dívida do município com a previdência social, desde março deste ano.
Na ação o promotor ressalta que o FPM constitui praticamente quase a totalidade da receita do Executivo, e única que pode ser utilizada pelo prefeito para pagamento ao funcionalismo, sem que incorra em improbidade administrativa.
Com base nesses dados, o MP chegou a recomendar, em maio último, que a prefeitura pagasse os atrasados. A recomendação não foi cumprida, tendo o prefeito limitado a informar que a verba do FPM estava bloqueada, em razão da má gestão ocorrida nas gestões de 1997-2000 e 2001-2004, e que a prefeitura estaria tomando medidas administrativas e judiciais para desbloquear os repasses.
Segundo o promotor, no dia 18 de junho foi decretado estado de emergência no município de Palmelo, ocasião em que foram suspensas todas as atividades públicas desenvolvidas pela prefeitura, suas secretarias e demais órgãos, com exceção da Secretaria de Educação e Saúde, e serviços póstumos, pelo período de 45 dias.
O promotor observa que há fortes indícios de que a administração tenha se utilizado indevidamente de cargos comissionados, o que contribuiu para o “inchaço” do funcionalismo público. Situação que, para ele, não pode prosperar, diante a insuficiência de fundos para pagamento dos débitos. Para o Ministério Público, em virtude do estado de calamidade em que se encontra, a administração municipal deve fazer as exonerações necessárias, em especial as dos comissionados irregulares.
Para resolver a questão, o MP requer liminarmente que o município apresente a relação nominal de todos os servidores públicos com remuneração atrasada, com os respectivos valores discriminados mensalmente e o vínculo que mantém com a prefeitura.
Foram pedidos também os extratos das contas correntes da prefeitura dos meses de abril a julho de 2012, a apresentação de um cronograma de quitação da folha de pagamento em atraso pela prefeitura e que esta apresente em juízo as medidas administrativas tomadas para reduzir os gastos, principalmente com a exoneração de não concursados.
Por fim, o promotor pede que seja determinado, de forma extraordinária, à Receita Federal que reduza o bloqueio realizado no FPM de Palmelo, por ser essa a principal e quase exclusiva fonte de subsistência. Nesse sentido, requer que seja ordenado à Receita que limite o bloqueio a 35%, de modo a garantir, de um lado, a quitação da dívida sem prejuízo à União, mas também a sobrevivência do município.
Carlos Vinícius Ribeiro quer que os 65% do FPM que serão desonerados sejam depositados em conta vinculada ao Judiciário, devendo ser levantados os valores apenas com planilha detalhada apresentada mensalmente pela prefeitura, onde será, obrigatoriamente, indicada a destinação da verba até a quitação total da dívida previdenciária e da folha de pagamento.
Do Ministério Público.









