A secretaria de Saúde de Goiás definiu em nota emitida na noite desta terça-feira (16/2) que cada região de Goiás terá uma avaliação sobre o avanço da Covid-19. Os municípios serão estratificados, semanalmente, em situação de alerta, situação crítica e situação de calamidade. Dependendo da avaliação, medidas mais rígidas de restrição poderão ser adotadas.
Segundo a nota técnica, a medida levou em consideração o número de mortes, casos confirmados, ocupação de leitos hospitalares, o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2 em transmissão comunitária e os casos de reinfecção. Ainda foi considerado a flexibilização dos decretos e relaxamento das medidas sanitárias, além do fato de não haver vacina para todos.
As 18 regiões do estado serão estratificadas semanalmente em situação de alerta, situação crítica e situação de calamidade. Essa estratificação, os indicadores e as respectivas fórmulas de cálculo serão divulgados às sextas-feiras, no Painel COVID-19 da SES-GO.
Em caso de piora dos indicadores, medidas mais restritivas devem ser mantidas por pelo menos 14 dias nos municípios da região; em caso de melhora, medidas menos restritivas podem ser adotadas a partir da semana seguinte.
Para avaliação da aceleração do contágio, serão considerados:
- Velocidade de contágio no tempo (Rt);
- Incidência de casos de SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave);
- Variação de Mortalidade por COVID-19.
Para avaliação da sobrecarga do sistema de saúde, serão considerados:
- Taxa de crescimento de solicitações de leitos de UTI ao Complexo Regulador Estadual;
- Taxa de ocupação de leitos de UTI, públicos e privados, dedicados para COVID-19;
- Taxa de ocupação de leitos de enfermaria, públicos e privados, dedicados para COVID-19.
De acordo com a situação local identificada, recomenda-se:
Situação de Alerta
Funcionamento de todas as atividades, exceto eventos com mais de 150 pessoas, com o uso e fiscalização de protocolos específicos para as atividades afins.
Situação Crítica
Funcionamento das atividades de alto risco de transmissão com lotação máxima de 30% da capacidade, entre elas: Instituições religiosas, Bares e restaurantes.
Funcionamento das atividades de médio risco de transmissão com lotação máxima de 50% da capacidade: Academias, quadras esportivas escolas de esporte; Salões de beleza e barbearia; Shoppings e centros comerciais.
Os eventos sociais devem ter capacidade máxima de 150 pessoas. Empresas e escritórios devem dar prioridade para o trabalho remoto ou 50% da capacidade do estabelecimento em trabalho presencial.
Para o transporte público recomenda a lotação máxima limitada ao quantitativo de passageiros sentados. Nos funerais, serão permitidos o máximo de 10 pessoas.
Situação de Calamidade
Recomenda-se a interrupção de todas atividades, exceto: supermercados e congêneres, farmácias, postos de combustível e serviços de urgência e emergência em saúde.
Independente do local a ser frequentado, deve-se utilizar máscara de proteção respiratória, de forma adequada, realizar a higienização das mãos com álcool 70% e respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.