A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) recomendou aos partidos políticos, coligações e candidatos que não coloquem nem mantenham cavaletes, bonecos, cartazes, placas e bandeiras ao longo das vias públicas no dia das eleições. Recomendou, ainda, à população em geral que não coloquem automóvel ou qualquer veículo plotado que tenha efeito visual de uma placa ou outdoor em distância inferior à 200 metros de qualquer seção eleitoral. Essas condutas configuram crime eleitoral.

A PRE requisitou ainda à Polícia Federal, Civil e Militar que, no dia da eleição, verificando a realização desse tipo de propaganda eleitoral ao longo das vias públicas façam cessar imediatamente o crime eleitoral mediante o recolhimento da propaganda e lavrem o boletim de ocorrência. Além disso, requisitou também, que seja feita advertência ao proprietário do veículo plotado estacionado em distância inferior à 200 metros de qualquer seção eleitoral. Caso não seja cumprida a advertência ou não sendo localizado o proprietário, que seja guinchado o veículo e também lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência.

De acordo com o Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, no dia da eleição, a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares em frente ou próximo à seção eleitoral, ainda que inferior à 4m², configura “propaganda de boca de urna”, ou seja, crime eleitoral. Esclarece que no dia da eleição é permitido tão somente a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Fonte: PR/GO