Estabelecimentos comerciais de Goiânia e Aparecida foram autuados em inspeção da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Consumidor (Decon), na segunda-feira (31).

Na ação, que contou com parceria do Procon Goiânia e a Vigilância Sanitária de Aparecida de Goiânia, foram inspecionados uma pizzaria na Alameda Ricardo Paranhos e um restaurante na Rua 1.136. Em ambos, localizados no Setor Marista, foram encontrados alimentos vencidos e em locais inadequados de conservação.

Em Aparecida, um supermercado do Setor Mansões Paraíso também apresentou irregularidades como alimentos vencidos e em condições precárias ou sem nenhuma climatização. O proprietário foi preso.

O titular da Decon, Webert Leonardo, destaca que as falhas com alimentos nos dois estabelecimentos em Goiânia ocorreram em um bairro considerado nobre, e que, apesar de a fiscalização não fazer distinção de região, os locais não sofreram interdição.

“Esses dois estabelecimentos em uma região nobre da cidade não estava com gravidade extrema a ponto de causar interdição. Foram encontradas irregularidades também, em razão disso serão instaurados os respectivos inquéritos policiais a fim de que possam ser responsabilizados por essas irregularidades constatadas.

O delegado ressalta outra irregularidades encontradas. “Encontramos ralos abetos, próximo à câmara fria, onde devia ser um ambiente totalmente apto à manipulação e alimentos, dentre outros critérios e exigências legais que não são cumpridas e o nosso foco é justamente criar uma cultura local de respeito à legislação do consumidor e sanitária, e evitar prejuízos à saúde do consumidor goiano”, afirma.

Ainda de acordo com Webert Leonado, ressalta que o dono do supermercado em Aparecida de Goiânia, Leondeniz Elias de Souza, além de cometer crime contra relações de consumo, foi preso por possuir outros antecedentes criminais, mas foi solto logo após pagar fiança.

“Ele falou que jamais havia entrado em uma delegacia. Nós pesquisamos os antecedentes criminais e descobrimos que ele já os tinha por porte ilegal de arma de fogo, crime contra a ordem tributária e também por crime contra as relações de consumo”, frisa.