Manifestação durante votação da Pec da Previdência (Foto: Arquivo / Ruber Couto / Alego)

A juíza plantonista Anelise Beber Rinaldin concedeu liminar nesta quinta-feira (2) em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), suspendendo os efeitos da PEC da Previdência, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira, em 30 de dezembro. Foi a segunda decisão judicial contra a nova emenda constitucional e a quarta contra o processo de tramitação da PEC. Em 30 de novembro, o juiz plantonista Rodrigo Rodrigues, da 1º Grau Civil de Goiânia, concedeu liminar em ação proposta pelo deputado Cláudio Meireless (PTC), 1º secretário da mesa diretora da Assembleia Legislativa.

Antes da promulgação das leis, houve duas tentativas de impedir as mudanças na previdência e nos Estatutos dos Servidores Públicos Estaduais e do Magistério. O deputado Meirelles do conseguiu suspender a tramitação da PEC da reforma da previdência, mas ambas foram derrubadas. Uma dessas ações foi derrubada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). O Estado recorreu ao tribunal com pedido de extensão dos efeitos da decisão proferida no caso do Estado do Piauí. É que o ministro tinha concedido liminar ao governo piauiense contra decisão da justiça local que havia suspendido a apreciação da reforma da previdência pela Assembleia Legislativa do Estado.

A Justiça estadual enxergou vício na aprovação do regime de urgência da tramitação dos projetos e violações ao regimento e à Constituição do Piauí. O ministro, no entanto, analisou o pedido “sob a óptica restrita do comprometimento da ordem pública, presente, ao que tudo indica, o grave prejuízo à normal execução das atribuições do Poder Legislativo”. A mesma decisão foi estendida a Goiás, liberando a tramitação da reforma previdenciária na Assembleia, que acabou sendo aprovada em segunda e última votação em 21 de dezembro.

A Assembleia ainda não foi notificada da terceira decisão, do juiz Rodrigo Rodrigues, mas o presidente Lissauer Vieira, disse que vai recorrer e está convicto de que ela não será mantida pela segunda instância. Ele se referia a ação do deputado Meirelles, pois ela foi proposta contra a Assembleia.

Na sua decisão desta quinta-feira, a juíza Anelise Beber Rinaldin concordou com o argumento do Sindipúblico que o pedido poderia ser analisado pelo plantão, diferentemente da posição manifestada na ação pelo Ministério Público. Decidida essa questão, a juíza, então passou a analisar as demais questões da ação.

Primeiramente, entendeu que era o caso de conceder a tutela de urgência, ou seja, liminar porque considerou que havia probabilidade de “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”. Em seguida a juíza Anelise passou a analisar o argumento do Sindipúblico de que apenas com a promulgação da PEC Paralela, já aprovada pelo Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, “os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão exercer sua competência legislativa para adotar em seus respectivos regimes de previdência social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União”.

Para a juíza, considerou a possibilidade de aprovação dessa PEC pelo Congresso e, por isso, acolheu o pedido e determinou a suspensão do processo legislativo até o julgamento, em definitivo da ação civil pública principal ou até a promulgação da PEC paralela em âmbito federal, o que ocorrer primeiro.

Em entrevista à Sagres 730 nesta quinta-feira (2) o deputado federal José Nelto (Podemos) afirmou que a PEC não deve prosperar na Câmara. É que os deputados federais retiraram da PEC principal da reforma da previdência sua extensão aos Estados e Municípios e, segundo o deputado, essa posição deve ser mantida no caso da PEC paralela.

A ação do Sindipúblico foi proposta contra o Estado, por isso o recurso contra a decisão da juíza plantonista cabe à Procuradoria-Geral do Estado.