Promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) ofereceram mais uma denúncia contra a organização criminosa que agia de dentro do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, desarticulada pela Operação Cadeia do Crime. Desta vez, as denúncias, contra 12 pessoas, são relativas aos crimes de roubo com emprego de arma de fogo, seguido de extorsão e adulteração de placas de automóveis e receptação.

A operação, deflagrada no dia 10 de julho, foi conduzida pelo Ministério Público de Goiás e pela Polícia Civil, que também trabalhava o mesmo foco de apuração. Pelas investigações, apurou-se que a rede criminosa era especializada no furto, roubo, receptação e clonagem de veículos automotores, na falsificação de documentos públicos e particulares. Também foi constatada a prática dos crimes de extorsão e estelionato, via telefone, diretamente do interior do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, além dos crimes de extorsão mediante sequestro, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

A primeira denúncia foi contra 35 pessoas, acusadas dos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e associação para o tráfico de drogas. O desmembramento da denúncia foi uma decisão dos integrantes do Gaeco, tendo em vista a complexidade do caso e o vasto número de crimes praticados.

Roubo e extorsão

Segundo relatado na denúncia, um dos crimes ocorreu no dia 23 de fevereiro deste ano, por volta de 22h30, no Setor Sudoeste, quando os denunciados Diego Carlos Delgado Gomes da Silva, Leandro Ferreira de Franca e uma terceira pessoa ainda não identificada abordaram a vítima, que aguardava em frente ao portão de casa para entrar na garagem. Os criminosos, ambos portando arma de fogo, deram voz de assalto e entraram na residência.

No interior da casa eles mandaram os moradores entrarem em um dos quartos e permanecerem quietos. Entre as vítimas estava uma criança de 5 anos. Após recolherem objetos da residência, eles saíram do local levando também o carro.

No dia seguinte ao roubo, Fernando Rodrigues Nogueira, que é apontado com um dos líderes da organização criminosa, enviou mensagem de texto via celular para Priscila Jones Paranaíba, com os dados da placa e do chassi do veículo. Com estas informações, ela iniciou as pesquisas com o intuito de localizar um clone para o automóvel roubado.

No dia 25 pela manhã, Priscila ligou para Fernando informando que já havia encontrado um veículo com as mesmas características. Assim, ele deu a ordem para que fosse providenciada a adulteração de placa e vidro, bem como para a confecção de documento falso.

Quatro dias depois Gilson Alves Cabral, conhecido com Gil, ligou para Fernando perguntando se serviria para o carro uma placa de Minas Gerais. Após a confirmação de Fernando, Gil pegou as informações do carro a ser clonado com Priscila e enviou para Fernando uma mensagem de texto com os dados da placa e do chassi. Segundo apontado nas escutas telefônicas, o valor do “chinelo”, que é a placa clonada, saiu por R$ 200,00.

No dia 10 de março, o veículo, um Siena, foi recuperado após uma tentativa de roubo em uma distribuidora de bebidas no Setor Center Ville, em Goiânia. A placa fria era do município de Carangola, em Minas Gerais.

Mesma operação

A denúncia também relata o roubo de um veículo Montana ocorrido no dia 27 de fevereiro deste ano na Vila Luci, em Goiânia. Neste crime, o denunciado Diego Carlos Delgado agiu a mando de Hércules Matos Alves, vulgo Maninho, que estava preso no Complexo Prisional de Aparecida e também é apontado como liderança da quadrilha.

Usando a mesma forma de atuação, Diego e Gilson, acompanhados de uma pessoa ainda não identificada, abordaram a vítima, que, apavorada pela possibilidade de ser sequestrada, obedeceu à ordem dos assaltantes e saiu pela porta do passageiro.

Após o êxito do roubo, Diego ligou para Cristiano falando sobre o veículo e requisitando um lugar para guardá-lo. Sem saber onde esconder o veículo, Cristiano ligou para Hércules solicitando um “buraco”. Como naqueles dia todos os locais já estavam lotados, o denunciado Wilson Creser Queiroz Pereira, companheiro de cela de Cristiano, solicitou à sua mãe, que também é denunciada, Cleide Guimarães Queiroz, que aceitou esconder o veículo.

Nos dias seguintes ao roubo da Montana, Cristiano começou a oferecer o veículo pelo valor de R$ 2,3 mil. Em seguida, foi reduzindo o preço. No entanto, também pediu a outros comparsas que fizesse a clonagem do veículo.

Em contato com o denunciado Leonardo Da Vinci Barbosa Braz, Cristiano encaminhou os dados do veículo e pediu que fosse confeccionado o “verdinho”, numa referência ao documento falso do carro clonado. Visando obter também as placas clonadas, o denunciado Fábio de Souza, conhecido como Gordinho, que também atuava de dentro do presídio, encaminhou mensagem de texto para uma pessoa não identificada residente no Pará com os dados da placa.

Em uma ligação posterior, Fábio informou a Cristiano que a placa da Montana já estava pronta e havia sido despachada do Estado do Pará para Goiânia. No dia 13 de março, o veículo foi recuperado pela Polícia Militar, em Chapadão do Céu, próximo à divisa com Mato Grosso do Sul.

Os pedidos

Na denúncia os promotores pedem as condenações pelos seguintes crimes previsto no Código Penal;:

1)Cristiano Cândido da Silva – artigo 157, roubo, com pena aumentada em um terço por com emprego de arma e por concurso de duas ou mais pessoas; e pelo artigo 297, falsificação;
2) Fábio de Souza, vulgo “Gordinho” – artigo 297, falsificação e artigo 311, adulteração de chassi de veículo automotor;
3) Hércules Matos Alves, vulgo “Maninho”- artigo 157, roubo, com pena aumentada em um terço por com emprego de arma e por concurso de duas ou mais pessoas; e pelo artigo 297, falsificação; artigo 311, adulteração de chassi de veículo automotor;
4) Fernando Rodrigues Nogueira – artigo 311, adulteração de chassi de veículo automotor;
5) Priscila Jones Paranaíba – artigo 311, adulteração de chassi de veículo automotor;
6) Diego Carlos Delgado Gomes da Silva – artigo 157, roubo, com pena aumentada em um terço por com emprego de arma e por concurso de duas ou mais pessoas;
7) Leandro Ferreira de Franca – artigo 157, roubo, com pena aumentada em um terço por com emprego de arma e por haver de duas ou mais pessoas;
8) Gilson Alves Cabral, conhecido como “Gil”- artigo 157, roubo, com pena aumentada em um terço por com emprego de arma e por concurso de duas ou mais pessoas;
9) Leonardo Da Vinci Barbosa Braz – artigo 297, falsificação;
10) Wilson Creser Queiroz Pereira – artigo 180, receptação;
11) Cleide Guimarães Queiroz – artigo 180, receptação;
12) Paulo Fabrício Guimarães Queiroz – artigo 180, receptação.

Do Ministério Público de Goiás.