Foi anunciado na manhã desta terça-feira (14), que o governo estadual vai retomar modelo de revezamento de atividades a cada 14 dias. Segundo o secretário da Casa Civil, Alan Tavares, os municípios em situação de calamidade não podem flexibilizar as medidas. Aqueles em situação crítica ou de alerta podem flexibilizar, mas dentro de critérios estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SES-GO).

A medida havia sido anunciada em abril do ano passado, mas foi suspensa em junho e agora será retomada. Algumas atividades são essenciais durante o período de fechamento e continuarão em funcionamento.

Assim como no ano passado, serão 14 dias de restrição de atividades, seguidos por 14 dias de liberação. O decreto estadual é semelhante ao que vem sendo adotado em Goiânia. Havia, inclusive, pedidos de membros da administração municipal que o Estado ajudasse na tomada de medidas mais restritivas, dando suporte.

A medida poderá ser revista a qualquer momento pelo governo conforme a análise da evolução da situação epidemiológica em Goiás.

Confira o novo decreto:

São consideradas atividades essenciais e que não se incluem no revezamento previsto pelo governo: farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência; estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários; agências bancárias e casas lotéricas; serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública; atividades de informação e comunicação; fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação.

E também: segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; obras da construção civil de infraestrutura do poder público; borracharias e oficinas mecânicas; restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis; estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.

Esses estabelecimentos devem comercializar apenas bens essenciais, assim considerados os relacionados à alimentação e bebidas, à saúde, limpeza e à higiene da população, hipótese em que os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados para venda presencial. Ficando expressamente proibido o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos locais, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.

Mudanças
Nesta versão do decreto, hospitais veterinários e clínicas veterinárias continuam incluídas como atividades essenciais, mas a inclusão de estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área foi vetada.

Escritórios e sociedades de advocacia e contabilidade foram incluídos e estão autorizados a funcionar, mas o atendimento presencial está vedado.

Transporte coletivo
Segundo o decreto, no transporte coletivo urbano haverá prioridade para embarque, nos horários de pico, para os trabalhadores empregados nas atividades essenciais. Os passageiros terão que comprovar que estão se deslocando para fins das ações autorizadas a funcionar. A comprovação será demonstrada por qualquer meio hábil, como contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachás ou outro documento capaz de comprovar o vínculo empregatício.

“Quantas pessoas que dependem do trabalho que terão que ficar em casa. Não gostaríamos de chegar a esta situação, estamos no limite e precisamos aliviar os hospitais. As vacinas não estão chegando, temos visto os esforços”, argumentou o procurador geral de Justiça Aylton Vecchi.

Alimentação
Restaurantes e lanchonetes ficam autorizadas a funcionar seguindo os modelos de comercialização de gêneros alimentícios mediante entrega (delivery), pegue/leve (take away) e drive thru, sendo proibido o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos estabelecimentos.

Municípios

O prefeito de Goianira Carlão da Fox (PSDB) relatou que os prefeitos têm passado momentos complicados nos últimos dias, com carreatas e protestos feitos para flexibilização das atividades. Ele argumentou que situação não é para embate político.

O procurador geral do Município de Goiânia, Antônio Flávio de Oliveira, argumentou que a situação é grave.  Emocionado ele relatou que não imaginava do tamanho do desafio. “Tenho repetido isso. A situação é lastimável. Cada morte que vejo não é apenas uma estatística”, destacou o procurador com a voz embargada.