Começa a valer a partir desta segunda-feira (15), a prorrogação do decreto com medidas sanitárias para a contenção da Covid-19 com novas regras para o comércio, igrejas e ensino privado. As atividades não essenciais, econômicas e não econômicas continuam suspensas por 14 dias.

As escolas do ensino privado tiveram as aulas presenciais suspensas. São permitidas apenas as aulas na modalidade remota. Outras duas medidas tiveram mais rigidez do que os decretos anteriores: as igrejas e templos agora não podem fazer celebrações e as lojas de conveniência foram proibidas de abrirem as portas.

Para restaurantes e lanchonetes houve certa flexibilização. Neste decreto, foi liberado o drive thru e pegue/leve, modalidades que haviam sido proibidas na semana passada.

Confira os destaques do decreto:

  • Supermercados

Supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, permitida a venda exclusivamente de alimentos, bebidas, produtos de higiene, saúde e limpeza, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;

  • Igrejas e templos:

Em organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, fica vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas similares, salvo no caso de celebrações para público não-presencial, por meio de transmissão por mídias sociais ou televisivas

  • Escolas

Em estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, somente na modalidade remota

  • Restaurantes e lanchonetes

Em restaurantes e lanchonetes, exclusivamente nas modalidades delivery, drive thru e pegue/leve

  • Obras públicas:

É permitido obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, bem assim as relacionadas a energia elétrica, saneamento básico e as hospitalares

  • Hotéis e pousadas:

Em hotéis, pousadas e correlatos, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observados protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde