Foto: Johann Germano/Sagres On
Em novo decreto, publicado na noite desta sexta-feira (20) no Diário Oficial do Estado (DOE), o governador Ronaldo Caiado ampliou as restrições para funcionamento das atividades econômicas do Estado. Além de restringir as lojas que poderão funcionar, proibiu o ingresso e circulação de transporte interestadual de passageiros, incluindo por aplicativos, e os voos com origem, escala ou conexão provenientes de Estado ou com passagem por Estado onde foi confirmado o contágio pelo coronavírus ou decretada situação de emergência.
De acordo com o decreto, em relação ao transporte de passageiros, público ou privado, e também intermunicipal, a capacidade de pessoas sentadas nos veículos não poderá ser ultrapassada.
O novo decreto proibiu também a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e alojamentos e as reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e ou associativos. As medidas, segundo o governo, são para conter a propagação do novo coronavírus em Goiás e muda o decreto anterior, publicado em 17 de janeiro.
As restrições não valem para atendimento por meio de serviço de entrega e também para atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio.
De acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO) nesta sexta-feira (20), Goiás possui 18 casos confirmados do novo coronavírus. Outros 506 registros estão sendo investigados.
Agora, as cidades com casos confirmados são: Goiânia (9), Anápolis (2), Rio Verde (3), Aparecida de Goiânia (2) e Jataí (1).
De acordo com o documento, referente ao decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, o governo suspende:
- visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;
- toda e qualquer atividade de circulação de mercadorias e prestação de serviços, em estabelecimento comercial aberto ao público, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida;
- ingresso e circulação, no território do Estado de Goiás, de transporte interestadual de passageiros, público e privado, incluindo por aplicativos, proveniente de Estado ou com passagem por estado em que foi confirmado o contágio pelo coronavírus ou decretada situação de emergência;
- operação aeroviária com origem, escala ou conexão em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;
- entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e alojamentos semelhantes, alojamentos turísticos e outros de curta estadia;
- reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos;
Saiba o que pode continuar funcionando, de acordo com o decreto:
- estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, unidades de hematologia e hemoterapia, unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, farmácias, clínicas de vacinação, além de laboratórios de análises clínicas;
- cemitérios e funerárias;
- distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres;
- hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios;
- estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
- agências bancárias, conforme legislação federal;
- produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
- estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/ produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
- obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, obras hospitalares e de penitenciárias e os estabelecimentos comerciais que lhes forneçam os respectivos insumos;
- serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
- empresas que atuam como veículo de comunicação;
- segurança privada;
- empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
- empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações.
O decreto ainda determina às empresas que continuarem atuando, conforme disposto na relação acima, adotem, “quando o exercício da função pelos funcionários permitir, trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores”, além da oferta de material de higiene e orientações “sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, conforme recomendações do Ministério da Saúde e das Secretarias de Estado e Municipais da Saúde”.
Ainda segundo o decreto, as empresas devem garantir “distância mínima de 2 metros entre seus funcionários” e que os estabelecimentos façam a “triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco.
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Atualizada às 00h00 para acréscimo de informações do número atualizado de casos do novo coronavírus em Goiás