O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ação de improbidade administrativa contra 11 pessoas acusadas de envolvimento com atos de corrupção e fraude no âmbito da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), em fatos divulgados na operação conhecida como Propina Verde. Entre os réus estão 9 servidores do órgão e pessoas envolvidas no esquema. A ação foi distribuída para a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
Foram acionados Agnaldo Lopes, Alaídes de Carvalho Pinto, Antônio Borba Munim, Bernadete Gomes e Lauriano, Eustáquio Ferreira dos Santos, Greide Ribeiro Júnior, Gentil Moreira Carnauba, Henrique César Barros Santana, José Rodrigues da Silveira, Kleuber de Oliveira Sousa e Paulo Roberto Linhares.
A ação é mais um resultado decorrente da Operação Propina Verde, deflagrada pelo MP-GO em dezembro de 2010. Inicialmente, 21 pessoas envolvidas no caso foram denunciadas. Posteriormente, os mesmos 11 réus desta ação por improbidade foram denunciados criminalmente, em junho deste ano.
O esquema
De acordo com a ação, fiscais do órgão, em razão da função pública exercida, prometiam vantagens e praticavam atos que infringiam suas atribuições, como a emissão de relatórios de vistoria falsos, emissão de autorizações de desmatamento irregulares e até mesmo a agilização na tramitação de procedimento administrativo.
Conforme os promotores, os denunciados, sob a justificativa de acompanhar a regularidade dos trabalhos, exigiram indiretamente vantagem indevida para eximirem os proprietários dos empreendimentos rurais do pagamento de multas que seriam aplicadas por suposto descumprimento de normas ambientais. Além disso, os acusados propunham aos ruralistas emissão de laudo de vistoria favorável a seus interesses, mesmo que em desconformidade com a real situação da atividade, tudo com o intuito de angariar propina, afirma a ação.
Em um exemplo dos fatos ocorridos, o servidor Antônio Munim, que funcionava como olheiro das fazendas que poderiam sofrer a intervenção de vistorias, entrou em contato com os fiscais Alaídes Pinto e Eustáquio Santos para anunciar a existência de três ou quatro possíveis vistorias. Nos diálogos, os envolvidos utilizavam “termos próprios” para referir-se aos atos irregulares.
De acordo com o promotor, “as condutas perpetradas pelos réus agentes públicos estão em total descompasso com os princípios da administração pública e com os deveres jurídicos de observação compulsória de todo e qualquer agente público, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal”.
Os pedidos
O promotor aponta que, além dos crimes contra a administração pública, os réus agentes públicos Agnaldo Lopes, Alaídes de Carvalho, Antônio Munim, Bernadete Gomes, Eustáquio Ferreira, Gentil Moreira, Greide Ribeiro, Kleuber de Oliveira e Paulo Linhares praticaram atos de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito, que atentam contra os princípios da administração pública, especificamente os definidos no artigo 9º, caput, I, VI, e XI, e artigo 11, caput, I, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Quanto aos demais réus, Henrique César e José Rodrigues, o promotor requer que eles sejam condenados pelos atos de improbidade administrativa, “porque concorreram para a prática desses atos, deles colhendo benefícios indevidos, sendo inequívoca a aplicação do disposto no artigo 3º da Lei 8.429/92”, afirmou Fernando Krebs.