Um caso inusitado e real aconteceu em Brasília, no Distrito Federal. Um pai que ficou viúvo logo após o nascimento da filha conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade de seis meses. A decisão foi da juíza Ivani Silva da Luz, titular da 6ª Vara Federal de Brasília. Ela admitiu que não há previsão legal para conceder o benefício ao pai, mas que a exceção deveria ser aberta em favor da proteção do bebê.

José Joaquim dos Santos é funcionário da Polícia Federal e já havia pedido o benefício ao empregador, que foi negado. Ele então decidiu pedir férias enquanto acionava a Justiça para pleitear a licença. O “descanso” terminou na semana passada.

A juíza interpretou que a licença-maternidade só é conferida à mulher porque ela tem as condições físicas de melhor atender às necessidades do bebê no início da vida. Mas lembra, no entanto, que a Constituição é taxativa ao condicionar à família a proteção das crianças. “Nessas circunstâncias, os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade”.

Agência Brasil