O juiz Fabiano de Aragão Fernandes concedeu prazo de duas semanas para que o prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), e o procurador-geral do município, Carlos de Freitas Borges Filho, se manifestem sobre o pedido em caráter liminar de afastamento de seus respectivos cargos, caso tenham interesse.
O pedido de impeachment de Paulo Garcia, além do afastamento do procurador-geral do município foi feito pela promotora Marlene Nunes Freitas Bueno, da 89ª Promotoria de Justiça de Goiânia, e pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, Rodrigo César Bolleli.
O motivo é que, tanto o prefeito quanto o procurador-geral, segundo a ação judicial, teriam descumprido ações judiciais e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), além de violação à Constituição Federal.
Em outra decisão, o juiz concedeu o prazo de 72 horas para que o prefeito se manifeste em outra ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a qual pede, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos do artigo 55 da Lei Complementar nº 262/2014, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Município, o plano de carreira e vencimento de Procurador do Município.
Para os promotores, este dispositivo admite a lotação de profissional da advocacia na Procuradoria, com participação na verba de sucumbência, desde que com mandato dado pelo prefeito, o que, segundo argumentaram, viola a regra do concurso público. Além disso, a previsão de distribuição da verba de sucumbência é feita por meio de critérios estabelecidos em ato infralegal.
Com informações do MP-GO