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Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) realizaram durante esta semana, um total de duas sessões plenárias ordinárias e uma reunião da Comissão Mista. Nesta última, foram aprovados nove projetos de lei que, para se tornarem lei, devem entrar agora na pauta de votação para serem submetidos a apreciação dos deputados em dois turnos em Plenário.

Durante a semana ainda, iniciaram tramitação na Casa 13 processos legislativos. Dentre estas matérias, são originárias do Poder Executivo três projetos de lei, dois encaminhamentos de protocolos de convênios de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dois decretos de indicação de nomes para compor o Conselho Estadual de Educação, um veto parcial e dois vetos integrais. De origem parlamentar iniciaram tramitação três projetos de lei.

Entre estes novos processos, destaca-se o de nº 4188/18 de autoria do deputado Talles Barreto (PSDB) que prevê a comercialização e distribuição de produtos ópticos no âmbito do Estado de Goiás. A matéria determina que a venda dos mesmos, no varejo, somente será permitida por estabelecimentos óticos devidamente licenciados para esta atividade.

O texto do projeto obriga ainda que as casas denominadas Ópticas tenham um responsável técnico com formação mínima em nível médio em óptica ou afins, e define por produtos ópticos, óculos, armações para óculos, óculos de proteção solar e ocupacional, lentes oftálmicas de todos os tipos e cores, com ou sem dioptria, dentre outros.

De acordo com Barreto o objetivo é proteger a população que faz uso ou que em algum momento fará de produtos ópticos, reduzindo consequentemente, a ocorrência de diversas complicações causadas pelo comércio informal. “Atualmente, os produtos ópticos podem ser adquiridos em praticamente qualquer lugar e sem nenhuma restrição, fato perigoso e extremamente danoso à saúde” defende o deputado.

O parlamentar destaca dentre os riscos a falta de proteção contra os raios nocivos do sol, causadores de prejuízos irreparáveis à visão; o efeito prismático, com graves consequências para condutores de veículos automotores; a dificuldade no reconhecimento das cores das luzes semafóricas; e a presença de materiais nocivos à saúde, podendo causar desde reações alérgicas e dermatites, até mesmo ferir quem os usa na ocorrência de um acidente, devido seu grau de inflamabilidade.