A cessação do benefício previdenciário por incapacidade é uma das maiorespreocupações do cenário atual, seja pela ausência de informação acerca das obrigaçõesdefinidas pela legislação previdenciária, seja pelo desconhecimento da convocação viapostal ao segurado que alterou o endereço domiciliar e não o atualizou no CadastroNacional de Informações Sociais – CNIS.
Em regra, os beneficiários em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria porinvalidez e os pensionistas inválidos são submetidos a três obrigações perante aPrevidência Social, sob pena de suspensão, como se vê: exame médico, processo dereabilitação profissional e tratamento diverso ofertado pelo Instituto Nacional do SeguroSocial – INSS, nos termos do artigo 101, caput, da Lei n. 8.213/1991.
No entanto, para aqueles que recebem a aposentadoria por invalidez e ospensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade, a regra atual estipula doiscritérios de isenção, que dispensam a sua convocação, quais sejam: após completaremcinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data daconcessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou apóscompletarem sessenta anos de idade, com fundamento no artigo 101, §1o, da Lei n.8.213/1991, atualizado pela Lei n. 13.457/2017.
Vale destacar, que a Previdência Social convocará regularmente via postal,sendo que a partir do recebimento terá o prazo de 5 dias para o agendamento da períciamédica na Central 135. Caso não o efetue, o benefício será suspenso e desde entãoserão contados 60 dias para marcar a perícia. Com o agendamento realizado dentro doprazo, o benefício será liberado até a realização de perícia. Todavia, será cessado quandopassados os 60 dias e não houver a manifestação do segurado, conforme se verifica:
Diante do exposto, é indispensável a observância pelo beneficiário do períodoassinalado pelo INSS para a sua manifestação, com o intuito de comprovar acontinuidade da incapacidade laborativa, bem como se manter informado das obrigaçõese atualizado o endereço domiciliar no CNIS.
Sthefania Alves é Advogada previdenciarista e especialista em Direito Público.