Apesar de ser muito tradicional, o feriado prolongado de Carnaval não existe por lei, pelo menos no estado de Goiás. Em entrevista concedida hoje ao programa “Cidade Urgente”, da Rádio 730, Rafael Lara Martins, advogado trabalhista, explicou a situação. “No Rio de Janeiro, por exemplo, é feriado. Aqui em Goiás não é feriado porque não existe nenhuma lei prevendo isso”.

Não há lei que considere os dias destinados ao Carnaval, inclusive a quarta-feira de Cinzas, como feriados nacionais. Assim, se não houver declaração em lei municipal declarando a festa como feriado, o trabalho nesses dias será plenamente permitido. “Só haveria, de fato, feriado se a lei fosse alterada para prever que este fosse um dia de descanso ou folia”.

Desse modo, o empregador poderá manter suas atividades normalmente ou dispensar seus empregados do trabalho, sem prejuízo dos salários correspondentes, ou ainda, aplicar as regras relacionadas ao acordo de compensação ou banco de horas.

Rafael ainda esclarece que o feriado prolongado acabou se tornando um costume já que o poder público trata como ponto facultativo os dias de terça-feira e quarta-feira de Cinzas e ressaltou que costume é fonte de direito.