O prazo para efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano de 2017 (IPTU), referente a cidade de Goiânia, vence na próxima segunda-feira (20). Segundo a prefeitura da capital, o pagamento do imposto é responsabilidade do dono do imóvel e não do locatário.

Ainda de acordo com a prefeitura, cidadãos que optarem por parcelar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2017 devem ficar atentos ao calendário fiscal elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). Além de acarretar em multa, juros e correção monetária, a perda de prazo pode levar ao vencimento antecipado das parcelas que, até então, não haviam vencido, obrigando à regularização integral do tributo. A primeira das 11 parcelas possíveis para o IPTU 2017 vence nesta segunda-feira, 20. O prazo também é limite para quitar a cota única com 10% de desconto.

De acordo com o cronograma, as parcelas do IPTU 2017 vencem, respectivamente, nos dias 20 de fevereiro, 20 de março, 20 de abril, 22 de maio, 20 de junho, 20 de julho, 21 de agosto, 20 de setembro, 20 de outubro, 21 de novembro e 20 de dezembro. “O contribuinte precisa memorizar o dia 20 como a data de vencimento do imposto. As exceções a essa data são apenas maio, agosto e novembro porque esses dias 20 darão em finais de semana. Em decorrência disso, postergamos o vencimento para o primeiro dia útil subsequente”, explica o secretário municipal de Finanças, Oseias Pacheco. Onze, no entanto, é o número máximo de parcelas, já que a prefeitura define R$ 26,39 como o valor mínimo mensal para pagamento do IPTU. Assim, nos casos em que o imposto que incide sobre propriedade imobiliária é menor que R$ 290,29, a quitação do tributo ocorrerá antes de dezembro. Os prazos têm variações individuais.

A agenda do IPTU 2017 encontra-se disponível nas guias de pagamento enviadas pela Prefeitura de Goiânia à casa dos contribuintes com o propósito de facilitar a organização financeira do cidadão em relação aos prazos. Por isso, recomenda-se que, mesmo depois do pagamento da primeira parcela, o documento seja guardado para eventuais consultas futuras, inclusive porque nele se encontra o número de inscrição do imóvel. Desde 2015, quando a administração deixou de enviar os carnês de 12 páginas à casa dos contribuintes, o número de inscrição é necessário para que o boleto seja gerado por meio do site da prefeitura, o www.goiania.go.gov.br, ou para retirada nas unidades Atende Fácil e nos postos de atendimento do município dentro das agências Vapt Vupt. 

“A prefeitura envia pelo Correios apenas a guia para pagamento da primeira parcela ou para quitar o imposto em cota única, à vista, com 10% de desconto. Da segunda à décima primeira, o próprio cidadão terá que fazer a emissão, seja pela internet ou se dirigindo à Atende Fácil ou aos Vapt Vupts da cidade”, esclarece Oseias Pacheco. Para emitir o boleto via internet, o cidadão deve ter em mãos o número de inscrição do imóvel, disponível em guias de IPTU recebidas em anos anteriores; e acessar a página oficial da Prefeitura de Goiânia. Depois, basta clicar no botão IPTU/ITU – destacado na cor roxa. De cima para baixo, é o décimo item na página principal do site. Dentro da área destinada à “Consulta e Emissão de Guia para Pagamento” são de preenchimento obrigatório apenas a “inscrição cadastral” e os caracteres de validação do acesso. Os itens “processo”, “ano”, “parcela” e “data para pagamento” são opcionais.

Todos os boletos, do primeiro ao último, podem ser pagos em qualquer agência bancária, das 10 às 16 horas; em caixas eletrônicos, das 6 às 22 horas; e casas lotéricas, das 8 às 21 horas – com oscilações de horário entre diferentes unidades. Também são alternativas o Banco Postal, que funciona das 8 às 22 horas, mas com variações conforme expediente de cada agência do Correios; canais telefônicos, de acordo com horário de atendimento definido pela instituição financeira onde o cidadão é cliente; além de aplicativos bancários para smartphones e de serviços de internet banking, que permitem pagamento até 23h59 da data de vencimento do tributo.

Penalidades

Atrasos, conforme determina o Código Tributário Municipal (CTM), acarretam em multa de 2%, acréscimo de 0,33% por dia corrido – até o limite de 10% – e juros de 1% rateado pela quantidade de dias em inadimplência. Também implicam em protesto da dívida em cartório, o que gera custas administrativas cobradas pelos cartórios, às vezes com valores superiores ao imposto original; negativação do nome dos devedores em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa; inscrição em Dívida Ativa, no Cadastro de Inadimplentes e podem levar à discussão judicial de débitos.

No caso de parcelamento, outro efeito do atraso é o vencimento antecipado das parcelas que ainda não haviam vencido, fato que, consequentemente, adianta a cobrança de multas e juros, além de dificultar para o contribuinte a futura regularização do débito.

“A execução fiscal onera muito o valor do imposto pra o contribuinte. A inadimplência gera prejuízo para a cidade, para os cidadãos e para o próprio devedor. O município espera dos contribuintes que eles honrem esses pagamentos em dia. Assim, eles terão tranquilidade financeira e teremos condições de planejar a aplicação desses recursos em benefício do próprio cidadão”, acrescenta Oseias. Só em 2016, 106.890 cidadãos tiveram os nomes inscritos no SPC e Serasa como efeito de inadimplência junto ao fisco municipal.

*Com informações da Prefeitura de Goiânia