O prazo para que os eleitores solicitem a segunda via do título termina na próxima quinta feira (23). A partir destas eleições os eleitores são obrigados a apresentar o título de eleitor e um documento oficial com foto. Antes, era preciso levar apenas um dos dois.
Só poderão pedir a impressão do título os eleitores que se cadastraram até o dia 5 de maio. Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade, carteira de trabalho ou de habilitação com foto, reservista e passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas.
O eleitor que não tenha mais seu título – foi roubado ou sumiu, por exemplo – deverá se dirigir a qualquer cartório eleitoral de seu Estado, inclusive numa cidade que não seja a sua de residência, para solicitar a segunda via. Basta levar um documento de identidade.
Nenhum dado poderá ser alterado e o local de votação, portanto, será o mesmo que constava do título de eleitor anterior, ainda que a segunda via tenha sido tirada em outra cidade. Os cartórios não cobram taxa para imprimir a segunda via, e o título de eleitor fica pronto na hora.