(Foto: Reprodução)

A prefeitura de Caldas Novas publicou neste sábado (18) o decreto (712) flexibilizando as atividades comerciais no município. Hoje (19) a Prefeitura divulgou outro decreto complementar.  A decisão foi tomada após uma reunião com representantes da prefeitura e entidades classistas que compõem o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid 19 de Caldas Novas.

O decreto assinado pelo prefeito Evandro Magal, permite a reabertura de alguns estabelecimentos no município durante a pandemia do novo coronavírus a partir de quarta-feira, 22 de abril. De acordo com o documento o comércio está autorizado a reabrir, desde que respeite as normas e evite aglomerações. Deve ser disponibilizado álcool gel para clientes, bem como reforçar a higienização dos estabelecimentos. Aos funcionários, é obrigatório o uso de máscaras e EPIs.

Além disso, o decreto prevê que os estabelecimentos devem possuir um alvará autorizativo para a reabertura dos estabelecimentos bem como a assinatura de um Termo de Responsabilidade. De acordo com a Prefeitura, o Alvará Covid 19 não terá custo para as empresas, mas a não observância das medidas estabelecidas será caracterizada como infração sanitária, acarretando, entre outras coisas, a cassação do Alvará.

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