Comprar um veículo financiado pode ser fácil, simples e até exigir pouco do bolso do financiador, no entanto, é preciso ficar atento às taxas embutidas até o fim do processo de alienação do bem. Gravame é uma dessas taxas. Sua cobrança é feita durante o financiamento e geralmente, junto com as parcelas.
O procedimento, utilizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran), é feito no ato do registro (inclusão de gravame), quando o veículo possui dívida e ao término do financiamento (baixa de gravame) quando o mesmo já está quitado. O objetivo é garantir à instituição financeira que aquele bem não seja repassado à frente e/ou seja negociado pelo comprador.
Em caso de falência da financeira responsável, é comum clientes recorrerem à justiça para provar que não precisam mais pagar pela taxa, mostrando que o veículo está quitado. O Presidente da Comissão de Advocacia Jovem da OAB/GO, Enil Henrique Neto, considera indevida a inclusão da taxa de gravame. Segundo ele, outras taxas cobradas no decorrer do financiamento também são ilegais.
“É muito comum essa taxa de inclusão de gravame, além de taxa de cadastro, serviço de terceiro, custo com registro de contrato. Todas essas taxas são indevidas, porque elas são inerentes ao exercício da função da própria agência financiadora. Os bancos que fazem esse financiamento são obrigados a arcar com essas taxas, porque está na responsabilidade do contrato”, relata.
De acordo com o advogado, em caso de quebra da financeira, é importante que o comprador esteja atento às cláusulas regidas e assinadas em contrato. “Quando um banco quebra é muito importante que tudo que foi pago esteja registrado em seu contrato. É importante ler antes para, em caso de não registro, entrar com ação na justiça informando que essa taxa já foi paga para que o juiz peça a liberação ao Detran”.
O Presidente da Comissão de Advocacia da OAB afirma que existe pouca fiscalização sobre as taxas indevidas nos contratos de financiamento. O motivo, segundo ele, é o alto número de financiamento existente. “É muito comum os consumidores, também, não procurarem a justiça para ter esses direitos. De cada 100 consumidores, apenas cinco buscam “.
Em nota, o Detran informou que a taxa de gravame é cobrada na inclusão e na exclusão do contrato e que na maioria das vezes ocorre confusão porque as financeiras diluem o valor da taxa ao longo do financiamento. Desta forma, a pessoa acaba não sabendo quanto está pagando.
Pelo código tributário estadual, a taxa paga ao Detran é de R$ 33, para fazer a prenotação. A financeira deveria cobrar R$ 125,18 para inclusão e o mesmo valor para baixa. De acordo com o Detran, como é a financeira que faz a inclusão, considerada indevida pelo advogado, tão somente ela pode fazer a exclusão, respeitando a legislação em vigor.
O Banco do Brasil e o Bradesco são algumas das instituições financiadoras de veículos no país. Ambos explicam que, o processo de baixa de gravame é feito de maneira automática e no prazo de cinco dias úteis, a partir da data de liquidação.
A baixa automática, no entanto, só é realizada se, no decorrer do contrato, a transferência do CRV (Certificado de Registro do Veículo) tenha sido feita para o nome do cliente e com alienação fiduciária ao banco. Após este período, o cliente deve comparecer ao Detran para emitir um novo documento CRV sem alienação.







