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A privatização da Eletrobrás, maior empresa de energia elétrica da América Latina, foi divulgada como meta do Presidente Temer pouco depois de sua posse. Desde então, o que tem se visto é uma impressionante sucessão de erros, improvisos e atalhos. Tal é a precariedade jurídica de tudo o que se fez até o momento que surpreende que o processo esteja sendo conduzido pelo Governo de uma grande nação, provido de uma assessoria da máxima qualidade, como a da AGU. 

O processo se iniciou com a tentativa da venda de 6 distribuidoras de energia elétrica. Em novembro de 2017, o Conselho do Programa de Parceria e Investimentos – CPPI – aprovou a Resolução nº 20. Previa-se que a transferência do controle acionário das distribuidoras ocorreria mediante o pagamento de valor simbólico de R$ 50.000,00 por cada uma delas. A Eletrobrás, por seu turno, herdaria um passivo de R$ 11.240.389.380,55. A operação sanearia as contas dessas distribuidoras de energia, tornando-as produto atrativo para a posterior alienação. A operação, patentemente lesiva ao patrimônio público, não prosperou, tendo sido objeto de múltiplas impugnações perante o Poder Judiciário e o TCU.

Em 28 de dezembro de 2017, enquanto os brasileiros se dedicavam às festas de final de ano, o Presidente Temer editou a Medida Provisória n. 814, revogando preceito legal que excluía a Eletrobrás do Plano Nacional de Desestatização. O Presidente da Câmara de Deputados acaba de anunciar que a MP 814 não será submetida à deliberação parlamentar e irá caducar. Iguais dificuldades o Governo enfrenta para ver aprovado o PL 9463/18, que também trata da desestatização da Empresa. Com isso, cai por terra o único ativo político que o Governo ostentava: apoio parlamentar. Não surpreende: o sistema elétrico brasileiro é dotado de enorme complexidade, e não pode ser totalmente reorganizado de forma improvisada.

As dificuldades enfrentadas pelo Governo Temer para aprovar a MP 814 ou o PL 9463/18 fizeram com que o Presidente editasse o Decreto n. 9351, promovendo a inclusão da Eletrobrás no Plano Nacional de Desestatização. A fragilidade jurídica do Decreto chega a ser surpreendente: trata-se de regulamento, editado sem que, antes, vigore a norma legal a ser regulamentada. O momento não se coaduna com meias palavras: o Decreto n. 9351 revela não apenas a inviabilidade do processo de privatização. É forçoso reconhecer que o Decreto n. 9351 é elemento de descrédito do próprio Governo do Brasil, de cujos atos se exige um patamar mínimo de consistência jurídica. 

Não é mais razoável supor que investidores responsáveis farão parte dessa sequência de erros, precipitações e pequenas espertezas. A participação do Estado na prestação de serviços públicos e na exploração de atividades econômicas desperta desde sempre divergências ideológicas. Não é o que ora está em questão. O atual Governo não tem mais organização para conduzir a privatização de uma empresa que está no cerne de um sistema dotado de máxima complexidade, como é o sistema elétrico brasileiro.

O fornecimento seguro de energia elétrica é condição indispensável para o pleno funcionamento dos empreendimentos privados e para o bem-estar das famílias. O que o Governo ora poderia fazer para preservar nossa estabilidade econômica e social é informar que desiste da privatização da Eletrobrás.

Cláudio Pereira de Souza Neto é advogado especializado em Direito Constitucional e Público e sócio d do escritório Souza Neto e Sena Advogados.