A equipe de fiscalização do Procon visita o aeroporto Santa Genoveva na manhã desta quarta-feira (5) para verificar o cumprimento da Lei Estadual n° 17.763, de julho de 2012, que obriga os estabelecimentos que comercializam passagens aéreas a afixarem cartaz em local visível informando o texto do artigo 48 da Resolução n° 09/2007 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre a garantia de no mínimo 80% de desconto para os acompanhantes de passageiros portadores de deficiência.

Caso a empresa aérea exija a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, e demonstre, mediante justificativa expressa, por escrito, que por razões técnicas e de segurança considere essencial a presença de um acompanhante, a mesma deverá fornecer um desconto para seu acompanhante na tarifa cobrada do passageiro portador de deficiência.

A Resolução também dispõe que as pessoas que necessitem de assistência especial deverão informar a empresa aérea sobre suas necessidades no momento em que fizerem as reservas, ou com antecedência mínima de 48 horas antes do embarque.

Do Goiás Agora.