Neste período de volta às aulas para o segundo semestre, o Procon Goiás disponibiliza dicas de economia e alguns cuidados que devem ser tomados, por pais e estudantes, para evitar transtornos durante as negociações com as instituições de ensino. Comparar os preços e a qualidade dos serviços oferecidos por essas instituições e estar sempre muito atento às cláusulas do contrato, antes de fechar qualquer negociação, são dicas fundamentais.

Confira abaixo outras dicas importantes.

Matrícula

De acordo com o Procon, pais e estudantes devem estar atentos antes da assinatura do contrato. As escolas só podem cobrar o valor correspondente ao valor da anuidade ou semestralidade firmado em contrato, que poderá ser parcelado de acordo com as partes. A matrícula nada mais é que uma das parcelas da anuidade ou semestralidade. É importante que consumidor esteja atento ao valor da mensalidade anunciado, pois em alguns casos pode estar sendo divulgado o valor com desconto de pontualidade e não o valor real da parcela.

O Procon Goiás também orienta atenção especial às cláusulas que estabelecem multa em caso de desistência do serviço, uma vez que o percentual referente à multa deverá ser aplicado sobre os meses restantes em que o contrato não foi cumprido. Por isso, ao desistir dos serviços, a escola deverá ser comunicada imediatamente, de preferência com protocolo da solicitação. Essa comunicação formal é muito importante, pois independentemente do aluno estar ou não frequentando as aulas, o serviço estava à sua disposição e as parcelas são devidas.

Antes de matricular o aluno, é importante ler atentamente a proposta do contrato de prestação de serviços educacionais. Essa proposta deverá estar divulgada em local de fácil visualização dentro da escola, até o período de 45 dias antes do término do prazo para matrícula.

A troca de escolas

É natural que pais queiram trocar seus filhos de escola no meio do ano. Antes de tomar essa decisão, o Procon Goiás sugere que se converse com quem já conhece a nova instituição, sobre o grau de satisfação junto à mesma.

Também é interessante que se faça uma visita e que se verifique junto à escola o material didático que é utilizado por ela. E comparar o valor da aquisição dos novos materiais com o restante das despesas nesta troca de instituição. O Procon lembra ainda que o material didático entregue à escola pertence ao aluno. Portanto, em caso de troca de escola, o responsável pelo estudante ou ele próprios deverão solicitar a devolução de todo o material não utilizado.

É importante saber se a escola oferece plantões pedagógicos, conhecer a qualificação do quadro de docentes, procurar saber o índice de aprovação em vestibulares, principalmente dos cursos universitários onde há uma maior concorrência de candidato por vaga, carga horária por turno, número de alunos em sala de aula e o espaço físico.

Descontos

O consumidor deverá sempre avaliar a possibilidade de descontos caso haja mais de um aluno matriculado na mesma escola. Apesar do desconto não ser obrigatório, uma tentativa de negociação nesse sentido poderá trazer bons resultados.

Mensalidade e qualidade do ensino

Em caso de instituições escolares é primordial aliar o preço da mensalidade à qualidade do ensino oferecido. Também é importante avaliar a distância entre a escola e a residência, pois o tempo gasto nesse trajeto e a despesa com transporte também deverão ser contabilizados como gastos escolares.

O Procon Goiás ressalta que não há percentual de reajuste a ser aplicado pelas escolas da rede privada de ensino. No entanto, cada escola deverá justificar a necessidade de aplicação do reajuste por meio de uma planilha de custos, que devem ser relacionados diretamente com o processo didático pedagógico do aluno. O Procon informa que é direito dos pais ter acesso a essa planilha, a qualquer momento, mediante pedido junto à instituição de ensino.

Inadimplência

O aluno não poderá sofrer nenhum constrangimento pelo fato de estar inadimplente junto à escola, nem tão pouco ser proibido de fazer provas ou qualquer outra atividade curricular por este fato. A escola possui os meios legais para realizar a cobrança de alunos e pais inadimplentes.

Já em caso de inadimplência a escola poderá incluir nos cadastros de proteção ao crédito o nome do aluno ou responsável, desde que sua inclusão seja previamente informada, bem como estar sujeito ao pagamento de honorários advocatícios de cobrança realizada por escritórios contratados para esta finalidade.

Renovação de matrícula

Caso o aluno esteja em débito relativo ao ano letivo anterior, a escola poderá se recusar a fazer a matrícula para o ano (ou semestre) letivo seguinte, conforme o artigo 5º da Lei n° 9.870/99. Os critérios de renovação de matrícula são definidos pela escola. No entanto, não pode ocorrer a rescisão do contrato do período letivo vigente por motivo de inadimplência.

Lista de material escolar

No que se refere à lista de material escolar as instituições de ensino têm a obrigação de fornecer a lista aos alunos para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. O Procon lembra que produtos de marcas menos conhecidas não necessariamente são de produtos de má qualidade.

Estudos já divulgados pelo Procon demonstraram que a opção por marcas tradicionais pode encarecer o preço em até 131%. Contudo, a decisão final é do consumidor. Além da pesquisa de preços, fracionar a compra dos produtos entre as papelarias, também pode resultar em uma economia maior no custo final. Indicar marca ou o local da compra desse material é considerada prática abusiva e é uma atitude contra a qual cabe denúncia.

O Procon dá ainda uma dica simples para saber se o item sugerido na lista é ou não necessário: todo material que é de uso individual do aluno e vai influenciar na educação é perfeitamente aceitável. Por outro lado exigir material de uso coletivo da escola é prática abusiva e onera, excessiva e desnecessariamente, o consumidor. Os pais já pagam por esses itens como despesas de material de expediente, incluído no cálculo do valor da mensalidade.

O consumidor que constatar qualquer irregularidade ou necessitar de esclarecimentos sobre o assunto, pode entrar em contato com o Procon Goiás por meio do disque denúncia 151 ou número (62) 3201-7124 e ainda na sede do órgão de defesa do consumidor, que fica na Rua 8, nº 242, no Centro. Outro canal de atendimento é o ProconWeb (https://proconweb.ssp.go.gov.br).