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Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei de número 4.010/18, de autoria do deputado Jeferson Rodrigues (PRB), que altera a Lei nº 18.807, de 9 de abril de 2015, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência.

Segundo a propositura, caso aprovada a alteração, a matéria será acrescida das seguintes penalidades: advertência; multa de R$ 3.000,00, na hipótese de reincidência; ou de R$ 15.000,00 a R$ 50.000,00, a partir da terceira infração, tratando-se do descumprimento pelas unidades privadas de Saúde.

Pela proposta, os valores das multas previstas serão revertidas em prol do Fundo Estadual de Saúde instituído pela Lei n. 17.797, de 19 de setembro de 2012.  A pena de multa estimada será graduada de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica do infrator.

“O projeto prevê que em caso de descumprimento do dever de divulgar, as unidades de Saúde estadual ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei n. 16.140, de 2 de outubro de 2007, que visa sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes” destacou o parlamentar.

A proposta foi enviada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para ser apreciada.