A promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo propôs nesta quinta-feira (2) ação civil pública contra a Câmara Municipal de Rio Verde para que seja suprimida a denominação “Palácio Marconi Ferreira Perillo Júnior”, dada àquela Casa Legislativa. Segundo sustenta a promotora na ação, é flagrante a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.228, de 24 de novembro de 2006, que determinou a nomeação da Câmara Municipal.
Conforme esclarece Renata Dantas, em setembro do ano passado foi recomendado ao presidente da Casa a revogação da Lei 5.228/2006, adotando-se outra denominação para a Câmara Municipal. Em resposta, foi elaborado e encaminhado para apreciação o Projeto de Lei nº 41/2012, que objetivava revogar a referida lei. Entretanto, em 14 de junho de 2012, o Plenário da Câmara Municipal de Rio Verde rejeitou o projeto de lei.
Assim, diante da relutância da Câmara Municipal de Rio Verde em atender à recomendação do Ministério Público, não restou outra alternativa senão ingressar com a medida judicial.
Segundo destaca a promotora, além de a Constituição Federal impedir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, a Lei Federal nº 6.454/77 dispõe que é “vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da administração pública direta ou indireta”. A própria Lei Orgânica de Rio Verde estabelece que “o município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens e serviços públicos de qualquer natureza”.
No mérito da ação é requerido ainda que seja declarada a nulidade da Lei nº 5.228/2006, com a retirada de eventuais placas ou qualquer outra forma de identificação do nome do local inadequado. Também foi pedido que a Câmara Municipal se abstenha de denominar o edifício-sede com nome de pessoa viva, por não atender aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. (Ministério Público)