A Câmara dos Deputados analisa proposta que aumenta a pena de 8 a 15 anos para 10 a 15 anos de reclusão, em casos de estupro de menores de 14 anos ou de deficientes físicos, mentais ou intelectuais. A medida está prevista no Projeto de Lei 4207/12, do deputado Romário (PSB-RJ).

A proposta modifica o Código Penal que considera estupro o ato sexual com deficiente que não tenha “discernimento para a prática do ato” ou que não possa, por qualquer motivo, oferecer resistência.

O projeto ainda aumenta as penas nos casos de estupro de menor de 14 ou deficiente com lesão corporal grave (de 10 a 20 anos para 12 a 20 anos de reclusão) e daquele que leva à morte da vítima (de 12 a 30 anos para 20 a 30 anos de reclusão).

Com Agência Câmara