O Diário Oficial da União publicou na edição desta segunda-feira (29) a lei que regulamenta a profissão de taxista.

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Ele passa a ser obrigado a ter habilitação para conduzir veículo automotor nas categorias B, C, D ou E, além de cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.

Entre os direitos que o profissional passa a ter estão piso salarial, ajustado entre os sindicatos da categoria. A lei também prevê a aplicação da legislação que regula o direito trabalhista do Regime Geral da Previdência Social.

Dessa forma, os taxistas terão garantidos os direitos previdenciários e de aposentadoria.

Fonte: Agência Brasil