O conflito de opiniões entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da Ação Penal 470, voltou a dominar a sessão desta quinta-feira (6) do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros têm teses opostas sobre a perda de mandato parlamentar por condenação criminal, um dos últimos pontos em discussão no processo do mensalão.

A Constituição Federal declara que os condenados em ações criminais têm o direito político suspenso. Em outro trecho, a Carta Magna abre exceção no caso de parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem decretar a perda de mandato após processo interno específico.

No caso do mensalão, foram condenados os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Barbosa abordou a questão na segunda metade da sessão desta quinta-feira, após voltar do velório do arquiteto Oscar Niemeyer, no Palácio do Planalto. Para o relator, a perda de mandato é automática após a condenação criminal, especialmente no caso de crime contra a administração pública, pois os políticos não têm mais condições de representar o povo. “Não cabe juízo político do Legislativo, pois a perda do mandato eletivo é efeito irreversível da sentença condenatória”, argumentou.

Em voto de contraponto, Lewandoswki defendeu que a perda de mandato parlamentar só pode ser decretada pelo Legislativo. Segundo ele, o único papel do STF é informar sobre decisão irrecorrível que indica a penalidade política. “Qualquer coisa diferente disso gera indesejado conflito institucional, contrastando com salutar postura de autocontenção”, disse o ministro.

O julgamento foi encerrado e a questão será votada pelos demais ministros na próxima segunda-feira (10).