O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou a lei que regulamenta a cobrança de gorjeta a profissionais de bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares. Para o cliente, absolutamente nada muda com a legislação. O pagamento continua a ser facultativo para o consumidor, que deve ser informado previamente pelo estabelecimento se o mesmo cobra ou não os 10% da taxa de serviço.

As mudanças com a regulamentação atingem as outras partes, formadas por empresários e empregadores desses segmentos. A partir de agora, quando cobrada, a gorjeta passa a ser incorporada ao salário dos profissionais. Com isso, as empresas inscritas no regime de tributação federal diferenciado, o chamado Simples, poderão reter 20% da gorjeta, enquanto as que não optam pelo Simples reterão 1/3 do valor. Esses percentuais serão destinados ao pagamento de encargos.

A nova lei tem por objetivo disciplinar o rateio da taxa adicional cobrada sobre o serviço prestado. Na prática, os empregadores deverão anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual recebido, além da média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses.

A Lei da Gorjeta foi o tema do quadro Toque Gourmet desta sexta-feira, 17, no programa Cidadania em Destaque. A consultora de negócios de alimentação, Fernanda Fernandes, detalhou as alterações propostas pela legislação e também deu dicas para que os profissionais da área possam potencializar o atendimento e garantir o recebimento da gorjeta.

Confira a íntegra da entrevista no link abaixo.

{mp3}Podcasts/2017/marco/17/17_03_2017_-_fernanda_fernandes_-_lei_da_gorjeta{/mp3}