O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou nesta quinta-feira (22), a lei que institui o programa de incentivo à regularização fiscal (Refis) da Agência Goiana de Regulação (AGR).

O programa estabelece medidas facilitadoras para a negociação de débitos relacionados a créditos tributários e não tributários em favor da agência. Atualmente, a AGR tem um estoque de R$ 147 milhões a receber de prestadores de serviços de transporte regular e de fretamento, saneamento básico e terminais rodoviários. 

De acordo com a AGR, cerca de 2.246 pessoas físicas e jurídicas podem ser beneficiadas pelo programa de incentivo à regularização fiscal. O programa vai permitir, entre outros benefícios, regularizar, perante a agência, os passivos das empresas delegatárias do transporte intermunicipal de passageiros que sofreram impactos diretos ocasionados pela pandemia da Covid-19.

Para as empresas delegatárias que estão com débitos relativos à TRCF (Créditos Tributários), o Refis 2022 oferece redução de 100% dos juros de mora; redução de até 98% da multa moratória e atualização monetária; e pagamento à vista ou parcelado em até 180 meses. Para esses operadores, o prazo de adesão ao programa será até o dia 29 deste mês.

As empresas e pessoas físicas que estão com débitos não tributários junto à AGR terão as mesmas facilidades que aquelas com débitos tributários, e, ainda, redução de 30% do valor principal. Para estas, a adesão ao programa pode ser feita até 180 dias após a publicação da lei, ou seja, até meados de junho de 2023.

Os interessados em aderir ao Refis 2022, devem procurar os canais de atendimento da AGR.

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