O secretário estadual de Saúde, Ismael Alexandrino (Foto: Rubens Salomão/Sagres On)

Poucas horas depois de publicar a Nota Técnica 05/2020, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) corrigiu a primeira versão e prorrogou a interrupção das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, faculdades e universidades, das redes de ensino pública e privada, até dia o dia 30 de abril. Na primeira versão, divulgada pela manhã, a SES recomendava a prorrogação da suspensão de aulas presenciais por 60 dias

A nova nota, publicada no início desta tarde. A secretaria não explicou os motivos da mudança. A segunda versão ficou mais alinhada com o decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e publicado no início da tarde desta sexta-feira (3). O documento adia a suspensão das atividades econômicas até o dia 19 de abril, com flexibilização do funcionamento de feiras-livres e de escritórios de profissionais liberais

Confira as recomendações da Nota Técnica da SES

“1- A prorrogação da interrupção das atividades não essenciais, abaixo relacionadas, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 05/04/2020:
a) estabelecimentos abertos ao público que envolvam aglomeração de pessoas, como bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, à exceção das atividades em modalidade delivery, não abrangendo farmácias, supermercados, padarias, feiras de hortifrutigranjeiros, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
b) shoppings centers, cinemas, feiras populares, camelódromos, clubes recreativos, academias, exposições, teatros, museus, boates e casas noturnas, bem como eventos em áreas comuns de condomínios;
c) c) excursões, com finalidade turística ou não;
d) d) reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos; e) campeonatos esportivos de qualquer natureza, oficiais ou não oficiais;
e) f) entrevistas coletivas, exceto se forem respeitadas as medidas de higiene e distanciamento conforme orientações técnicas.

2. Excetuam-se de tais restrições, atividades de prestação de serviços de saúde nos casos em que os tratamentos não podem ser interrompidos ou adiados por colocarem em risco a vida do paciente: atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério; doentes crônicos; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; controle da dor e disfunções orgânicas; diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente.
3. A prorrogação da interrupção das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, faculdades e universidades, das redes de ensino pública e privada, até dia 30/04/2020.
4. O reinício das atividades suspensas deverá ser de forma escalonada e gradual, e se dará de acordo com as evidências epidemiológicas e científicas validadas pela autoridade sanitária.
5. Esta Nota Técnica entra em vigor no ato da sua assinatura, devendo ser desconsiderada
ISMAEL ALEXANDRINO
Secretário de Estado da Saúde de Goiás”

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