A Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo de Goiás (Seds), em parceria com o Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, promoveu nesta quarta-feira (16) a capacitação de gestores das Instituições de Longa Permanência de Goiás (ILPIs) sobre o acesso e a utilização do auxílio financeiro do governo federal. O treinamento contou com a participação do secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Antônio Costa, e foi transmitido pelo Facebook da Seds.

A capacitação faz parte da série de ações da gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa, da Seds, para a divulgação do auxílio às instituições goianas. Titular da Seds, a secretária Lúcia Vânia lembrou que a secretaria realizou parcerias para combater a pandemia e proteger os idosos da Covid-19, como aplicação de testes, fornecimento de equipamentos de proteção individual e higienização das instalações.

“Desde o surgimento do coronavírus temos acompanhado as medidas de prevenção adotadas nos abrigos para idosos de todo o Estado”, destacou.

“Em Goiás, 39 dos 246 municípios têm uma grande parcela da população formada por idosos. Segundo o IBGE, 11% da população goiana é formada por idosos”, disse Lúcia Vânia ao ressaltar a preocupação do Governo de Goiás na proteção da população idosa e dos grupos de risco contra a Covid-19.

O secretário nacional Antônio Costa frisou o auxílio é exclusivo para as instituições sem fins lucrativos e reforçou que o apoio que a Seds tem oferecido aos abrigos agiliza a chegada dos recursos. “Se nós não obtivermos o auxílio das secretarias, as entidades não conseguem fazer essa operação. É um mutirão”, afirmou.

Costa reforçou ainda que o recurso vai direto para a ILPI por meio de um cartão para a realização das compras, que deve utilizado em quatro meses e todo o gasto comprovado em prestação de contas ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MDH).

As ILPIs devem utilizar o recurso em ações de prevenção contra o coronavírus e para a compra de insumos e equipamentos de proteção, tais como sabonete líquido e produtos de limpeza, máscaras e álcool 70%. Além disso, é possível a aquisição de fraldas geriátricas, medicamentos e alimentos para melhoria da imunidade dos idosos atendidos. Todo o detalhamento está descrito na portaria nº 2.221.

“Só será permitida a compra daquilo que está descrito no artigo 9º, da portaria. Não é permitido o pagamento de funcionários, por exemplo. Não é esse o objetivo do auxilio emergencial”, explicou o secretário.

A representante da Confederação Nacional dos Municípios, Rosângela Ribeiro, lembrou que os abrigos devem ficar atentos aos passos a serem seguidos para o cadastramento. Ela salientou que os responsáveis pelas ILPIs devem ler atentamente as instruções do governo federal disponíveis no portal do Ministério.

“Não é necessário abrir um conta, por exemplo. As ILPIs vão receber um cartão. Construam um planejamento, se organizem para os gastos”, reforçou.

No total, serão R$ 160 milhões liberados pelo governo federal para minimizar os impactos da crise causada pela pandemia de Covid-19 nos abrigos de todo o país. As instituições têm até o dia 3 de outubro para fazer a solicitação.

Segundo o Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, estão aptas para receber o auxílio entidades públicas ou privadas de caráter assistencial, sem fins lucrativos, que exerçam a atividade de modo continuado e que tenham Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Foto: Seds