A Secretaria Estadual de Saúde (SES) prorrogou até 31 de dezembro deste ano, o período de suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas contratuais, quantitativas e qualitativas, pelas Organizações Sociais de Saúde (OSs) que assumiram as gestões das unidades de saúde da rede pública de Goiás.

Com isso, o pagamento dos repasses mensais às empresas fica garantido mesmo com o descumprimento das metas contratuais discriminadas. O prazo tem validade a retroativa, a partir de 19 de agosto.

Portaria com a medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11/9). Em 6 de maio o governo havia publicado decreto com validade por 150 dias, mas que passou a valer de forma retroativa a partir de 23 de março.

Descontos previstos em contratos e/ou outras formas de ajustes entre as partes também continuarão a ser efetuados nas áreas de recursos humanos, energia elétrica, telefonia e saneamento, entre outros.

A medida publicada se apoia na suspensão suspensão de todas as consultas e procedimentos eletivos presenciais, ambulatoriais e cirúrgicos, realizados em ambientes públicos e privados, no âmbito do Estado de Goiás, serviços mantidos apenas para pacientes de risco.

O documento considera ainda os efeitos da Lei Federal nº 13.992, de 22 de abril de 2020, que suspende a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).