A legislação eleitoral determina que os eleitores não podem ser presos a partir de cinco dias antes de uma eleição e a restrição é válida até dois dias depois da votação. Portanto, o período de restrição para o segundo turno das eleições que ocorre no domingo (27) começou na terça-feira (22) e é válido até a próxima terça-feira, 29 de outubro.
No entanto, a regra da proibição exclui prisões em flagrante, em casos de prisões determinadas por sentença criminal condenatória ou por desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores, por exemplo, impedindo o exercício do voto.
A regra também não vale para quem praticar crimes eleitorais no dia da eleição, que são as infrações já previstas pela Justiça Eleitoral: boca de urna, propaganda política e uso de alto-falantes e amplificadores de som.
Segundo turno das eleições
No próximo domingo (27), eleitores de 51 municípios do país voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos.
Os eleitores que não estiverem no seu município de votação devem justificar a ausência em um dos pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou por meio do aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral , que deve ser baixado até o sábado (26), véspera da eleição.
*Com Agência Brasil
*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU). Nesta matéria, o ODS 16 – Paz, justiça e instituições eficazes.
Leia mais: