Junior Kamenach
Junior Kamenach
Jornalista, repórter do Sagres Online e apaixonado por futebol e esportes americanos - NFL, MLB e NBA

Senado aprova Lei Geral do Licenciamento Ambiental e acirra debate sobre burocracia, segurança jurídica e preservação

A recente aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Senado Federal, em maio de 2025, reacendeu o debate nacional sobre a modernização das normas ambientais. O tema, discutido há mais de duas décadas no Congresso, foi o foco da mais recente edição do programa Agir Sustentável em Pauta, da Sagres TV, que recebeu o presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-GO, José de Moraes.

Durante a entrevista, Moraes destacou que a atual legislação ambiental brasileira é fragmentada e complexa. “Hoje a nossa colcha de retalhos de leis ambientais é tamanha, que já ouvi números que variam entre 7 mil e 50 mil normas. Isso traz uma insegurança até para o técnico que analisa o processo”, afirmou.

O advogado enfatizou a necessidade de uma normatização mais clara e uniforme. Segundo ele, a falta de critérios objetivos abre espaço para subjetividades na análise de licenças e, por consequência, para atrasos injustificados. “Temos licenciamentos com mais de dez anos sem decisão. Às vezes, o técnico fica inseguro entre deferir ou indeferir e acaba procrastinando. Isso é ruim para todos”, comentou.

Para Moraes, a proposta busca equilibrar desenvolvimento econômico e preservação ambiental ao consolidar normas e definir competências entre os entes federativos. “A ideia é que o município licencie impactos locais, e o Estado só o faça mediante convênio. Hoje há uma disputa, inclusive aqui em Goiás, sobre quem tem essa atribuição”, explicou.

Um dos pontos mais polêmicos da nova legislação é a dispensa de licenciamento para determinadas atividades agropecuárias, mediante a apresentação de uma certidão declaratória. A medida foi criticada por ambientalistas e representantes do Ministério do Meio Ambiente, que a consideram um retrocesso.

José de Moraes, no entanto, discorda: “Nós não estamos falando em simplificar as normas ambientais. Estamos falando em modernizá-las. A agropecuária, em muitos casos, já não exige licenciamento, mas isso não significa que outras exigências, como a supressão de vegetação e a manutenção de reserva legal, serão ignoradas. Essas continuam com suas regras próprias.”

Ele ainda lembrou que a efetividade da nova lei dependerá de sua correta aplicação e da integração com o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). “A aprovação da lei não é uma varinha mágica que muda tudo da noite para o dia. Mas vejo que ela aponta para o caminho certo: mais clareza, mais segurança e menos espaço para jeitinhos e malfeitos”, concluiu.

Agora, o texto volta para análise da Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer ajustes antes da sanção presidencial. Um dos principais pontos abordados foi a ampliação do uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), mecanismo que permite a autodeclaração de empreendedores para obter autorização ambiental de forma simplificada.

Atualmente válida apenas para atividades de pequeno porte e baixo impacto ambiental, a LAC passaria, com o novo texto, a contemplar também empreendimentos de médio porte e impacto. A medida, segundo os defensores, visa aliviar a burocracia e fortalecer a fiscalização.

“Com a LAC, a proposta é tirar o foco da burocracia e jogar mais energia no monitoramento. O empreendedor faz sua declaração com base em critérios técnicos estabelecidos previamente pelo órgão ambiental. Isso agiliza o processo e libera os técnicos para fiscalizarem de fato as atividades em andamento”, afirmou o especialista.

Entretanto, o uso da LAC em empreendimentos de maior risco ainda gera dúvidas, principalmente diante de tragédias como as de Mariana e Brumadinho. “Essas barragens estavam licenciadas. Então, o problema não foi a ausência de licença, mas a falha no monitoramento posterior. O licenciamento precisa evoluir para garantir que essas estruturas sejam acompanhadas de forma contínua”, explicou.

A proposta de modernização também prevê penalidades mais severas para declarações falsas ou operação sem licença adequada. “O projeto de lei agrava as consequências de irregularidades. Se eu apresentar um projeto falso ou operar sem licença, serei penalizado com mais rigor”, pontuou o especialista.

Apesar dos avanços tecnológicos que têm ajudado a fiscalização — como o uso de satélites e drones —, a falta de estrutura e pessoal técnico nos órgãos ambientais ainda é um entrave. “Hoje, muitas vezes o esforço do servidor está concentrado na análise de pilhas de documentos para liberar a licença. Eu vi um processo com 12 volumes para um prédio. Isso consome tempo e energia que poderiam estar sendo usados na fiscalização ativa”, destacou.

Outro tema polêmico debatido foi a criação da Licença Ambiental Especial, prevista em emenda do senador Davi Alcolumbre (UB-AP). A proposta permite que o governo federal conceda licenças por decreto, com prazo máximo de 12 meses e com critérios definidos por um conselho político.

A medida gerou preocupações. “Quando a política entra tão diretamente na esfera administrativa, isso gera insegurança. A atribuição técnica não pode ser retirada. O remédio não pode ser pior que a doença. Precisamos, sim, de desburocratização, mas sem afrouxar as regras”, avaliou.

A proposta busca atender, entre outros, a empreendimentos que enfrentam longos atrasos na obtenção de licença ambiental, como rodovias e ferrovias estratégicas. “Tem casos de obras paradas há 10 anos por falta de licença. Uma ferrovia, por exemplo, pode reduzir drasticamente o transporte rodoviário e, com isso, as emissões de carbono. Não podemos travar o futuro”, argumentou.

Para concluir, o advogado defende que o sistema atual precisa ser mais eficiente, mas sem abrir mão do rigor técnico. “A LAC pode ser um avanço, desde que acompanhada por um sistema robusto de fiscalização. A modernização do licenciamento deve caminhar junto com a responsabilidade e o fortalecimento dos órgãos ambientais”, concluiu.

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 13 – Ação Contra a Mudança Global do Clima.

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