Na última semana, o Senado aprovou o projeto de lei do novo marco legal do saneamento básico. Entre as principais mudanças trazidas estão a maior abertura do setor à iniciativa privada e o estabelecimento de metas para a universalização do serviço. Em entrevista ao programa Tom Maior da SagresTV, a arquiteta, mestre em Geografia e doutora em Meio Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Karla Emmanuela, explica o novo marco do saneamento básico.

“O projeto de lei traz uma série de elementos que vão mudar a forma como os serviços vão ser contratados e operacionalizados. Talvez dois temas sejam, o que nós estamos discutindo, elementos de bastante preocupação. Um deles é a possibilidade de privatização dos serviços de saneamento básico… com esse novo marco legal, abre a possibilidade que esses serviços sejam feitos por meio de companhias privadas”, afirma a arquiteta.

Os principais pontos do novo marco definem municípios e o Distrito Federal como responsáveis pelo serviço de saneamento básico, e permite a criação de consórcios públicos e convênios de cooperação entre cidades vizinhas para a prestação do serviço. Caberá aos responsáveis: elaborar os planos de saneamento básico, estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados; prestar diretamente ou conceder a prestação dos serviços e definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização da prestação dos serviços; e estabelecer os direitos e os deveres dos usuários.

Questionada se essa lei pode resolver as questões de saneamento no Brasil, Karla Emmanuela respondeu que essa é uma dúvida de todos. “Nós temos feito diferentes estudos, e definimos que esse marco legal tende a não resolver o problema do saneamento. Muito pelo contrário, tende a dificultar, inclusive, as atividades já realizadas pelas companhias públicas.”

A pandemia do novo coronavírus escancarou ainda mais a precariedade do saneamento básico no Brasil. A nova lei prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) deverá estabelecer normas de referência sobre padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico; regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico; padronização dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico; e redução progressiva e controle da perda de água.

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