A prefeitura de Senador Canedo publicou nesta quarta-feira (10/3) o decreto da cidade com as medidas de restrições que já haviam sido anunciadas em entrevista à Rádio Sagres 730. Como adiantado pelo prefeito, o comércio fecha aos domingos, com exceção de atividades essenciais. O decreto tem validade de sete dias.

A partir de hoje, todas as atividades econômicas e não econômicas devem encerrar os trabalhos às 20h, de segunda à sexta, às 13h, aos sábados e permanecerem fechados aos domingos. A exceção fica por conta de farmácias e serviços de saúde, postos de combustíveis, transporte de passageiros, borracharias e distribuidores de gás.

Confira o decreto:

Bares e distribuidoras

Bares e distribuidoras de bebidas só tem liberação para funcionar por delivery, com limitação de horário das 11h às 17h. Restaurantes, padarias e lanchonetes se mantém das 6h às 20h, com permissão de delivery após o horário limite. Nesses estabelecimentos é permitida apenas 50% da capacidade.

Academias

A capacidade de academias é de 30%, podendo funcionar das 6h às 19h. São proibidas as atividades coletivas ou de contato.

Supermercados

Supermercados, mercearias e similares podem funcionar entre 6h e 20h, de segunda a sexta, entre 6h e 12h aos sábados e totalmente fechados aos domingos. Só podem entrar uma pessoa por família nesses estabelecimentos, que podem ter capacidade máxima de 50%.

Igrejas e templos

As Instituições religiosas poderão realizar cerimônias até três vezes por semana, com até 30% da sua capacidade. Está liberado a abertura dos templos diariamente para aconselhamentos e atendimentos de cunho social mediante agendamento. Os locais devem permanecer fechados aos domingos.

Feiras

As feiras livres deverão funcionar apenas uma vez por semana em cada bairro com os seguintes horários: segunda a sexta: entre 7h e 12h e entre 16h e 20h; aos sábados das 7h às 12h. Cada barraca deverá oferecer álcool 70% aos clientes. É proibido o funcionamento aos domingos.

Bancos

Bancos e agências lotéricas poderão atender presencialmente somente serviços essenciais que não estão disponíveis de forma eletrônica. Além de disponibilizar servidores para organização das filas e higienização com álcool 70%.

Instituições de ensino

Fica autorizado o funcionamento de instituições privadas, incluindo as de nível superior e de ensino de prática esportiva, limitando ao máximo de 30% a capacidade da instituição.

Serviços públicos

Em relação aos serviços públicos, aqueles que puderem, deverão atender online ou por telefone, sempre com 50% dos servidores em seu interior.

Unidades de saúde

As Unidades Básicas de Saúde atenderão presencialmente somente casos de urgências, devendo atender os demais casos de forma online. Os médicos e psicólogos de toda a rede de saúde e de educação poderão atender de forma online, observados as disposições de seus conselhos.