Por Edgard Costa
Publicado originalmente na Edição nº 1 da Revista Espírito Livre
Em função do meu trabalho e das pesquisas que tenho realizado, tenho percebido que nossos legisladores tem grande preocupação e percepção da importância que o Software Livre tem para um país com as desigualdades sociais, dimensões continentais e econômicas que caracterizam o Brasil. O arcabouço de leis que regulam, regimentam o uso do SL, nas diversas esferas de governo, não são tão tímidas quanto poderíamos pré supor. Porém, o que mais chama atenção é o fato do desconhecimento e da não aplicação destas leis por parte do executivo em várias esferas de poder e do desconhecimento, por parte do legislador, do que é, efetivamente, Software Livre e depois que começamos a estudar o assunto mais a fundo descobrimos que Software não é vendido e sim tem seu código licenciado para utilização em determinadas circunstâncias. O criador do código permite, por licença, paga ou não, o uso do seu código compilado em programa executável – o que de forma leiga e imprecisa denominamos software.
No âmbito legal, percebe-se que o legislador, principalmente, está preocupado com custos, e determina o uso do Software Livre porque considera qualquer Software, sob esta bandeira, grátis. Ele não foi instruído sobre o real significado do que é código livre e suas formas de licenciamento. Que a utilização de softwares de código aberto tem condições diferentes e portanto são mais flexíveis, adaptáveis, tendo seu desempenho melhorado continuamente por sua maior velocidade de atualização, maior correção de erros (bugs) aumentando a versatilidade e confiabilidade deste Software, melhorando, significativamente, o seu desempenho e sua segurança. Percebemos, também, que o legislador não inclui e nem regulamenta a necessidade de colaboração nos textos regulatórios. O uso de Software de Código Aberto pressupõe a devolução de algo em troca do uso de alguma ferramenta. Seja em código, seja em correção, em tradução, em publicidade. Algo há que retornar. Não basta ter a boa vontade de indicar para uso a Plataforma Livre porque é bom para os cofres públicos e para a lei de Responsabilidade Fiscal. Tem que devolver o conhecimento recebido. E isto tem que ser contemplado em lei. Se isto gera custos, então, é melhor repensar a sua utilização.
Os órgãos governamentais e empresas que entendem esta situação são, na sua maioria, dirigidos por pessoas que são membros militantes do mundo Software Livre e contaminados até o mais íntimo da alma com os princípios colaborativos. Os demais não desejam nem ter a noção do que isto representa. A sua necessidade básica foi satisfeita, pronto. Não temos mais nenhuma responsabilidade com isto.
Podemos considerar, para encerramos este artigo, que este assunto é, ainda, bastante novo e polêmico. Mas, quero aqui incentivar você leitor, amante do Software Livre, para conversar com seu representante no legislativo local, no legislativo estadual bem como no federal, para expor as diferenças, as necessidades e a importância da adoção da plataforma SL para o aprimoramento do arcabouço legal existente e do cumprimento da legislação em vigor que obriga estados e municípios a adotarem o SL sobre pena de serem punidos pelos seus Tribunais de Contas. De quantos empregos a plataforma gera, dos impostos e contribuições sociais que são depositados pelos prestadores de serviços. E o mais importante. Que as receitas geradas pelo SL, ficam, efetivamente, no Brasil. Não são remetidos, em certa época do ano para a matriz, que perde parte dos ganhos enviados, pelas filiais, na ciranda financeira de seu país de origem.
O artigo “SOFTWARE LIVRE E O NOSSO SISTEMA DE LEIS” foi escrito por Edgard Costa e publicado originalmente na edição nº 1 da Revista Espírito Livre. Para ter acesso a este e outros artigos na íntegra, não perca tempo e baixe a edição nº 1 da Revista Espírito Livre ou as outras edições gratuitamente no site oficial da revista.