Foto: Johann Germano/Sagres On
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (27) o julgamento das ações que abrem caminho para que Estados possam reduzir os salários de seus servidores, diminuindo a jornada de trabalho. A análise da ação ficou apenas na fase de sustentação oral. O presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli, suspendeu a sessão plenária após argumentação dos requerentes e da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Dias Toffoli afirmou que remarcará um novo dia para a continuidade do julgamento, uma vez que outros processos já estão previstos na pauta da Corte para esta quinta-feira (28). O governador Ronaldo Caiado liderou um grupo de governadores que defendeu o julgamento desta ação.
STF julga lei que permite reduzir carga horária e salário de servidores
O STF iniciou o julgamento conjunto de oito ações que questionam a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O ministro Alexandre de Moraes é o relator das sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2238, 2250, 2261, 2256, 2324, 2241 e 2365) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 24. Na sessão desta quarta-feira, houve a leitura do relatório, as sustentações orais de três autores e três partes interessadas (amici curiae) e as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em agosto de 2007, o plenário concluiu o julgamento de liminar na ADI 2238, ajuizada pelo PCdoB, pelo PT e pelo PSB, e deferiu parcialmente as medidas pleiteadas por meio de liminar. No julgamento de mérito que começou hoje também serão analisadas as ações propostas pelo governador de Minas Gerais (ADI 2250), pela mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ADI 2241), pela Associação dos Membros dos Tribunas de Contas do Brasil – Atricon (ADI 2256 e 2324), pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp (ADI 2261), pelo PCdoB (ADI 2365) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADPF 24).
Em discussão estão pontos como os limites de gastos com pagamento de pessoal impostos pela LRF a órgãos como o Tribunal de Contas, o Ministério Público e outros. Também está em discussão a possibilidade de incluir a despesa com pensionistas no limite de gastos com pessoal e o dispositivo da LRF suspenso por medida liminar que faculta aos Estados a redução de jornada de trabalho com redução salarial no serviço público.