O Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que afastou o procurador de Contas, Fernando dos Santos Carneiro, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A medida cautelar foi assinada pela ministra do STF, Rosa Weber, que determinou que o procurador continue a desempenhar regularmente suas atividades até o julgamento de mérito da reclamação.

Fernando dos Santos Carneiro prestou concurso público para o Tribunal de Contas do Estado (TCE). A Justiça, no entanto, no início de setembro, considerou que houve irregularidades na realização do certame e, com isso, o aprovado perdeu o cargo.

A denúncia foi feita por um candidato em 1999, que acabou resultado no processo, e por fim na anulação. O procurador teria descumprido regras ao prestar concurso (sem ter registro na Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo). Por isso, a Justiça considerou como irregular sua entrada no TCE e decidiu afastá-lo.

Fernando dos Santos Carneiro chegou a retornar à função por meio de liminar. Mas pode decisão TJ-GO, estava afastado desde março, sem direito à remuneração.

A medida cautelar da ministra Rosa Weber revogou a liminar concedida no mandado de segurança e as Portarias nº 550/2019 e 91/2020 da Presidência do TCE-GO. As portarias determinavam o cumprimento das decisões judiciais para o afastamento de Fernando dos Santos Carneiro do referido cargo.